“Noivado em perigo”
Tudo certo e nada resolvido entre o PL de Wellington com o presidente Bolsonaro
Os impasses da nacional ainda refletem drasticamente nos próximos passos dos políticos, no território de Rondon.
Política
Interferência na cúpula do nacional pode inviabilizar a estrutura das estratégias políticas, envolvendo o PL no estado de Mato Grosso, até na última sexta-feira, 12.11.21, quando a sigla vinha sendo cogitada como a mais provável casa partidária do presidente da República, Jair Bolsonaro, muito já começara tratar o senador, Wellington Fagundes de outra forma.
Nesta semana, quando notícias do cenário nacional começaram a esmorecer o noivado, anunciando que para o ingresso do presidente, ainda restavam algumas arestas a serem aparadas, já que o número um do país, tem grupo político, com representantes que têm interesses em disputar vários cargos na próxima eleição, em determinadas regiões do Brasil.
Enquanto muitos focam na disputa pelo governo do estado de São Paulo, pelo que tudo indica, as saliências entendem até Mato Grosso, onde, segundo informações de bastidores, o presidente já teria as suas preferências, para disputar desde aos cargos de deputados estadual e federal, senador e governador.
Assim, o que antes era visto como total saldo positivo, potencializando uma possível candidatura, seja para reeleição ao Senado da República, ou até mesmo na disputado pelo Governo do Estado, agora ficou tudo na base de uma incógnita, podendo reverter a situação, fazendo tudo voltar a tal “estaca zero”.
Ou seja, mesmo distante, os impasses da nacional ainda refletem drasticamente nos próximos passos dos políticos, no território de Rondon, para quem já estava agindo como a estrela da política, pode descer do céu estrelado, voltar para o cotidiano do seres mortais, comuns, e trabalhar para ao menos ter condições de disputar as próximas, já eleger são outros 500.
O presidente deu prazo, se o noivado não virar casamento, as tendências mudarão novamente, assim como já foi o PP, agora é o PL, onde será o próximo relacionamento?
Foto: Assessoria/Senado
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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