ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MT
Três blocos foram apresentados visando a composição das comissões permanentes
Sob novas regras regimentais, nenhuma poderá ser presidida pelo parlamentar indicado à liderança do Poder Executivo na Casa
Política
Após uma das mais tranquilas e consensuais eleições para a composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – e a respectiva posse dos parlamentares Eduardo Botelho (União Brasil, presidente), Janaina Riva (MDB, 1ª vice-presidente), Wilson Santos (PSD, 2º vice-presidente), Max Russi (PSB, primeiro -secretário), Waldir Barranco (PT, segundo secretário), Gilberto Cattani (PL, terceiro secretário) e Valmir Moreto (Republicanos, quarto secretário) -, já de imediato tiveram início as primeiras articulações visando a composição das comissões permanentes da Casa.
Com a finalidade da indicação futura dos parlamentares que irão integrar as comissões, foram anunciados três blocos: “Experiência e Trabalho” (PT-PSD-Republicanos); “Movimento Democrático Brasileiro” (MDB) e “Direita Democrática” (Cidadania-PL-PTB) – respectivamente sob a liderança do deputado Wilson Santos (PSD), deputada Janaína Riva (MDB) e deputado Elizeu Nascimento (PL).
NOVAS REGRAS – No final do ano passado, o plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Resolução n. 900/2022 – proposto pela Mesa Diretora -, que altera o Regimento Interno da Casa e resultará em significativas mudanças políticas já em 2023 – a partir desta 20ª Legislatura -, em especial no que tange à relação institucional com o Executivo estadual.
O próximo parlamentar indicado à liderança daquele Poder, conforme o texto legal, estará impedido de concomitantemente exercer a presidência de qualquer das comissões permanentes do Legislativo.
Na prática, a mudança reflete o aprimoramento do princípio constitucional da representatividade democrática e previne eventual conflito de interesses ao parlamentar no duplo exercício de função afastado por meio da justa restrição imposta pela alteração ao Regimento Interno do Poder Legislativo.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da ALMT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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