NOVO MUNICÍPIO
TRE-MT prepara a 1ª eleição de nova cidade de Mato Grosso
Com relação à candidatura, qualquer cidadão ou cidadã poderá pretender a investidura nos cargos eletivos
Política
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) prepara a primeira eleição da cidade de Boa Esperança do Norte, que foi criada recentemente. O município vai eleger candidatos aos cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a), no dia 06 de outubro, data do primeiro turno. A nova cidade pertente à 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, com sede em Sorriso (397,2 km de Cuiabá), que ficará responsável pelos respectivos atos eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) publicou a Resolução nº 2844, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (11), que dispõe sobre a primeira eleição no município de Boa Esperança do Norte, criado por meio do Acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que conheceu e julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), nº 819, Mato Grosso.
O colégio eleitoral será constituído pelos eleitores e eleitoras regularmente inscritos no município até 08 de maio de 2024, nos seguintes locais de votação:
I – Escola Municipal Boa Esperança, atualmente pertencente ao distrito de Boa Esperança do Norte, município de Sorriso;
II – Escola Municipal Água Limpa, atualmente pertencente ao distrito de Água Limpa, município de Nova Ubiratã;
III – Escola Municipal Professora Vera Lúcia Schmidt, atualmente pertencente ao distrito de Piratininga, município de Nova Ubiratã.
A alteração dos registros no Cadastro Eleitoral – Sistema ELO, visando à fixação do novo domicílio eleitoral, será feita pela Justiça Eleitoral, de forma automática.
Com relação à candidatura, qualquer cidadão ou cidadã poderá pretender a investidura nos cargos eletivos, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Vale ressaltar que para concorrer a cargo eletivo no município de Boa Esperança do Norte, a pessoa deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de seis meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo, conforme prevê a Lei nº 9.504, de 1997, art. 9º.
Os partidos
Poderá participar das eleições do município de Boa Esperança do Norte o partido político que, até 6meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado seu registro no TRE-MT.
A federação que, até 6 meses antes da data do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE também poderá participar, desde que conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado seu registro no TRE-MT.
A previsão estatutária de prazo de filiação superior a 6 meses, excepcionalmente, não será observada por ocasião do registro de candidaturas nas eleições do novo município.
A composição inicial da Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte contará com nove vereadores e vereadoras, sendo que a primeira legislatura deverá definir o número de vereadores e vereadoras da Câmara Municipal a partir da legislatura 2025/2028.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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