Política
TJMT participa de encontro nacional sobre precedentes qualificados no STF
Política
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) participa do VIII Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados – Diálogos para Integração, que está sendo realizado de 17 a 19 de junho, em Brasília. O evento reúne magistrados, servidores, pesquisadores e especialistas de todo o país para debater o aperfeiçoamento do sistema de precedentes brasileiro e fortalecer a integração entre os tribunais.Representam o Poder Judiciário de Mato Grosso a presidente em exercício do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho; o juiz auxiliar da Vice-presidência, Gerardo Humberto Alves da Silva Junior; e os assessores Rita de Cássia Pichinin e Rodney Tapia Carpentieri.
Promovido conjuntamente pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, o encontro tem o objetivo de ampliar o diálogo institucional sobre a aplicação dos precedentes qualificados, instrumento fundamental para garantir a uniformidade das decisões judiciais, segurança jurídica e maior eficiência na prestação jurisdicional.
Para a presidente em exercício do TJMT, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a participação da Corte mato-grossense é estratégica para o alinhamento das práticas adotadas pelo Tribunal com as diretrizes dos tribunais superiores.“A participação do TJMT é relevante porque insere o Tribunal no debate nacional sobre precedentes qualificados, permitindo o alinhamento das práticas locais com o STF e o STJ. O encontro trata diretamente de temas como formação de precedentes locais, aplicação de precedentes no juízo de admissibilidade, cooperação institucional e uso de inteligência artificial na gestão de precedentes”, destacou a desembargadora.
Aperfeiçoamento da atuação jurisdicional
Nilza Pôssas de Carvalho ressaltou ainda que os debates contribuem para o aperfeiçoamento da atuação jurisdicional, especialmente em temas relacionados à formação e aplicação dos precedentes vinculantes, à integração entre os tribunais e ao uso de novas tecnologias.
“Precedentes bem formados, bem delimitados e corretamente aplicados reduzem decisões divergentes, aumentam a previsibilidade do sistema de Justiça e fortalecem a segurança jurídica. Para o TJMT, isso contribui para maior uniformidade decisória, racionalização da tramitação processual e maior coerência entre o Primeiro Grau, o Segundo Grau e os tribunais superiores”, afirmou.
Programação
A programação inclui oficinas e painéis sobre formação de precedentes locais, precedentes na área da saúde, reclamações constitucionais, cooperação institucional entre tribunais, participação social na construção de teses jurídicas e o uso da inteligência artificial na formulação e aplicação de precedentes.
O encontro também promove debates sobre governança tecnológica, transparência e rastreabilidade na utilização dos precedentes, temas considerados essenciais para o fortalecimento da prestação jurisdicional e da segurança jurídica em todo o país.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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