"SOS Mulher MT"

TJMT ganha prêmio CNJ 2022 pela criação do aplicativo “Botão do Pânico Virtual”

O aplicativo foi desenvolvido em parceria com a Polícia Civil em 2021 e vem recebendo aprimoramentos até hoje

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Política

Foto: Aplicativo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ganhou o 1º lugar no Prêmio CNJ 2022 Juíza Viviane do Amaral pelo aplicativo “SOS Mulher MT – Botão do Pânico Virtual”. A cerimônia de premiação vai ocorrer na próxima semana, apenas on-line. O aplicativo foi desenvolvido em parceria com a Polícia Civil em 2021 e vem recebendo aprimoramentos até hoje.

A presidente do Poder Judiciário em Mato Grosso, Maria Helena Póvoas, recebeu a notícia com ofício da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (SEP-CNJ).

“É uma satisfação para o Judiciário ver um projeto que já salvou tantas mulheres vítimas de agressão sendo reconhecido”, comentou Póvoas.

Além da categoria Tribunal, o Prêmio contempla iniciativas de outras cinco categorias: Magistrados; Atores do sistema de Justiça Criminal – Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados, Servidores; Organizações não governamentais; Mídia e produção acadêmica.

SOS Mulher MT – Botão do Pânico

É um aplicativo que pode ser instalado no celular. Quando a mulher sofrer violência doméstica e familiar ela pode acionar facilmente sem que nem o agressor perceba. Dessa forma o pedido de socorro chega ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) da Secretaria de Segurança (Sesp), que encaminhará uma guarnição policial até o local.

Mas para ter acesso ao Botão do Pânico, a vítima de violência precisa já ter recebido da Justiça uma medida protetiva para manter o agressor afastado. Para garantir ainda mais proteção, o aplicativo foi atualizado e agora permite que o próprio delegado ou delegada conceda acesso ao SOS Mulher imediatamente, quando a vítima procurar a delegacia para registrar o Boletim de Ocorrência. Dessa forma a mulher já sai da delegacia com o sistema pronto para ser acionado caso o agressor volte a se aproximar.

Quando o acesso ao aplicativo for concedido pelo delegado ou delegada, no momento do registro de boletim de ocorrência, o caso é encaminhado ao Poder Judiciário para que o magistrado, possa julgar o pedido e outros aprimoramentos em cinco dias.

Juntamente com o aplicativo, também foi lançado o site ‘Medida Protetiva On-line’ que possibilita à mulher vítima de violência solicitar a proteção sem a necessidade se deslocar até uma delegacia.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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