MATO GROSSO
Técnicos municipais de Assistência Social e agentes comunitários de saúde têm direito ao cartão do SER Família
Programa foi idealizado pela primeira-dama de MT; repasse está previsto como gratificação pelo acompanhamento das famílias assistidas
Política
Técnicos municipais de Assistência Social e agentes comunitários de saúde (ACS) dos municípios que aderiram ao Programa SER Família também irão receber um cartão do benefício. O repasse está previsto no Decreto nº 219, de 4 de abril de 2023, como forma de gratificação pelo acompanhamento das famílias assistidas pelo programa.
O repasse aos profissionais foi estabelecido porque o acompanhamento das famílias inscritas no Programa SER Família é um serviço que vai além do que é oferecido regularmente pelos municípios.
Conforme previsto no artigo 44 do Decreto nº 219, os municípios que aderirem ao Programa Ser Família e seus programas complementares se comprometem a designar agentes comunitários de saúde e/ou Agentes de endemias e técnicos de referência de Assistência Social, preferencialmente do quadro efetivo, para contribuir na execução do programa e participar na realização do trabalho social com as famílias.
Os municípios também deverão assegurar que a equipe de referência municipal, vinculada ao programa, realize o acompanhamento periódico das famílias no âmbito dos seus respectivos territórios, apresentando relatórios trimestrais, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
De acordo com o artigo 54 e 55 do decreto estadual, os auxiliares de referência deverão realizar o acompanhamento de no mínimo 5 e no máximo 12 famílias, já os técnicos de referência que atuam na Proteção Social Básica (PSB) deverão acompanhar no mínimo 100 e no máximo 200 famílias.
Assim como as famílias beneficiadas pelo SER Família, os agentes comunitários de saúde, de endemias e os orientadores sociais receberão cartão alimentação, no valor de até R$ 220,00, e os Técnicos de Referência da Assistência Social, participantes do programa, receberão cartão alimentação no valor de RS 300,00. O cartão alimentação seguirá as mesmas regras para aquisição de gêneros alimentícios previstas para as famílias beneficiárias do Programa SER Família.
A seleção do número de técnicos de referência ficará sob responsabilidade da gestão municipal, levando em consideração a equipe disponível e as atribuições pertinentes ao programa e as demais demandas cotidianas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Todas as famílias beneficiárias do Programa SER Família deverão, obrigatoriamente, ser inseridas nas ações socioassistenciais, priorizando o Acompanhamento Familiar, que deverá ser ofertado pelas Equipes de Referência que compõem os CRAS e, nas situações de violação de direitos, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Por isso a necessidade da gratificação aos ACSs e técnicos de assistência social dos municípios.
Cada família beneficiada receberá o cartão conforme informado no momento do cadastro, ou seja, de apenas um tipo de benefício, seja ele somente do SER Família, ou das outras vertentes, como o SER Família Criança, SER Família Idoso, SER Família Inclusivo e SER Família Indígena. Entre os requisitos para ter direito ao Programa SER Família estão ter renda per capita de R$ 105,00, ser de extrema pobreza, e apenas uma pessoa da família ter realizado o cadastro.
Denúncias devem ser formalizadas pelo Fale Cidadão (https://ouvidoria.cge.mt.gov.br/falecidadao/) para que sejam apuradas.
SECOM/MT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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