"SOLUÇÃO PARA RODOVIA DA MORTE"

TCU avalia plano para empresa do Governo de MT assumir concessão da BR-163

Proposta é que MT Par assuma o controle da Rota do Oeste e passe a administrar a concessão

Publicado em

Política

Foto: Jéssica Bergamo/Arquivo Pessoal.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa nesta quarta-feira (28.09) pedido do Ministério da Infraestrutura de uma solução para acelerar os investimentos em uma das principais rodovias do agronegócio do país, a BR-163, em Mato Grosso.

A proposta é para que a MT Par (MT Participações e Projetos) adquira o controle da concessionária que administra a rodovia, a Rota do Oeste, que pertence à Odebrecht Transport. A MT Par é uma empresa estadual que recebe recursos do Fethab (Fundo Estadual de Transportes e Habitação), provido com uma taxa sobre a movimentação de produtos agrícolas.

A solução está sendo costurada pelo Governo de Mato Grosso desde o início do ano, depois que fracassou uma última tentativa para que a Rota do Oeste fosse comprada por outra empresa, mantendo a regra da atual concessão. Um termo de ajustamento de conduta seria assinado para que se pudesse reiniciar as obras paralisadas, com o novo controlador recebendo um prazo maior para a conclusão.

Sem uma proposta concreta para aquisição, a concessionária preferiu entrar com o pedido de devolução da concessão nos termos da Lei 13.448/2017, a chamada devolução amigável, uma vez que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) já havia iniciado um processo de caducidade do contrato por descumprimento das obrigações de investimentos.

Nova licitação desagradou

A solução de uma nova licitação desagrada fortemente a comunidade local. Isso porque o prazo para que se façam os cálculos para a saída da atual concessionária e os estudos para a nova licitação têm sido muito longos. Até hoje, mais de cinco anos após a lei, nenhuma concessionária conseguiu ter seu bem licitado novamente.

Nenhum processo conseguiu cumprir o prazo inicial de dois anos entre a qualificação do pedido pelo governo federal e a licitação para escolher o novo concessionário (antes da qualificação há vários outros procedimentos necessários, que levam de seis meses a um ano).

O tempo, portanto, poderia ser maior que quatro anos para que as obras fossem retomadas e, por isso, o governador do Estado, Mauro Mendes, trabalhou para que houvesse uma solução diferente, que pudesse retomar as obras mais rapidamente. A BR-163 é a principal via do estado para escoar produtos agrícolas, tanto pelo Sul do país, como pelo Norte.

Congestionada em vários trechos urbanos e perigosa nos trechos não duplicados, por conta do elevado número de caminhões, é mais uma das vias federais que têm o apelido de rodovia da morte, especialmente pelos acidentes com choques frontais que ocorrem em tentativas de ultrapassagem.

Investimento de R$ 3,2 bilhões

Quando negociava com empresas privadas para deixar o controle da Rota do Oeste, a Odebrecht Transport apresentou um plano à ANTT que previa ser viável concluir as obras com a tarifa então cobrada. O chamado Plano de Cura estimava investimentos da ordem de R$ 3,2 bilhões em cinco anos, com as obras previstas originalmente em contrato e não previa reajustes nas tarifas.

Na época, o cronograma de obras havia sido estabelecido para melhorar o nível de serviço e reduzir os acidentes na rodovia. Seriam abertas três frentes de obras logo após a aprovação do plano: uma na Rodovia dos Imigrantes, na grande Cuiabá; outra mais ao Norte, na região de Nova Mutum; e uma terceira, na travessia urbana de Sinop, no extremo norte do estado.

Ferrovias por autorização
O plano não deu certo na última tentativa no ano passado porque, após a aprovação de marcos legais de autorização ferroviária, tanto pelo governo estadual como pelo governo federal, as empresas interessadas consideraram que haveria um forte risco de redução de demanda quando a ferrovia iniciasse a operação.

Mas esse risco, pelo contrato, é exclusivo do concessionário, e um reequilíbrio é considerado extremamente complexo. Por isso, a avaliação é que a redução do tráfego poderia inviabilizar o plano de investimentos.

Agora, o processo a ser analisado pelo TCU, o 019.064/2022-5, vai avaliar as condições para essa troca de controle, que terá que ser regrada pela ANTT. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas, atual presidente em exercício do colegiado.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia

Publicados

em


A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.

O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.

A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.

Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.

O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).

Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.

Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:

  • tempo adicional para as avaliações;
  • ambiente com menos estímulos para distraí-los;
  • oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
  • recursos tecnológicos de apoio; e
  • flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.

As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.

Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.

A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.

O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.

Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.

Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba

Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná

Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.

De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).

Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.

O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.

Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.

Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.

Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.

Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.

Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.

A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.

A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).

Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.

O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.

Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.

No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.

A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.

Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.

Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.

Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.

Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA