CUIABÁ

TCE-MT dá 10 dias para que Prefeitura de Cuiabá conclua análise do Complexo Viário do Leblon

A medida cautelar visa de forma provisória, amparar direito ameaçado que precisa ser resguardado com urgência, a fim de evitar possível dano grave ou de difícil reparação, ou seja, para a sua concessão.

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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, determinou que a Prefeitura de Cuiabá conclua as análises do Projeto de Mobilidade Urbana do Complexo Viário do Leblon em 10 dias. Em medida cautelar, concedida em julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira (30), ele aponta omissão na emissão de autorizações para o início da obra.

Por meio de representação de natureza externa (RNE), a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) informou que a obra estrutural do Complexo encontra-se há seis meses sem aprovação da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura, o que  impede o  licenciamento  e  a execução do trabalho, ocasionando prejuízos à população da capital.

A representante alega ainda o descumprimento do prazo legal de conclusão do processo administrativo, de 60 dias, bem como aponta a violação ao princípio constitucional da razoável duração do processo, considerando o lapso temporal superior a quatrocentos dias desde o protocolo inicial do projeto perante o município.

“A Inércia municipal ocasiona severos prejuízos ao Estado de Mato Grosso e à população da região metropolitana, posto que os  custos  do  empreendimento  aumentam  em  virtude  da  demora  no  seu  início  e  os  cidadãos  se  vêm  privados  de  uma  obra  que  beneficiaria a mobilidade urbana”, diz trecho do processo.

Diante disso, Sérgio Ricardo destaca que a medida cautelar visa de forma  provisória,  amparar  direito  ameaçado  que  precisa  ser  resguardado  com  urgência, a fim de evitar possível dano grave ou de difícil reparação, ou seja, para a sua concessão.

“Mesmo passados  aproximadamente  14  meses  desde  a  data  do  protocolo  doOfício nº 005/2022/SAOSPE/SINFRA o  Município  de  Cuiabá,  inexplicavelmente,  ainda  não  concluiu  a  análise  integral  do  procedimento  administrativo,  que, repita-se, tem por objeto colher a autorização com vistas a dar início a implantação das obras do Complexo Viário do Jardim Leblon”, explica o conselheiro na decisão.

Sérgio Ricardo lembra ainda que a Corte de Contas realizou uma reunião  administrativa  entre  a  Prefeitura  de  Cuiabá  e a  Secretaria  de  Estado  de  Infraestrutura  e  Logística  de  Mato  Grosso, buscando  mediar  uma  solução  célere,  objetivando  viabilizar  aprovação  do  referido projeto, oportunidade que o município se comprometeu a adotar providências.

“Em minha compreensão, resta evidenciado que a demora injustificada da Prefeitura de Cuiabá, em concluir análise dos documentos técnicos apresentados  pela  Sinfra ultrapassa os  limites  da  razoabilidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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