SOLUÇÃO
TCE-MT aponta mesa técnica para solucionar passivo financeiro do HMC
Foi a solução defendida pelo presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf
Política
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) pretende mediar acordo para o pagamento de dívidas da Prefeitura de Cuiabá com empresas que prestam serviços de ortopedia, anestesiologia e neurologia no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). Através de mesa técnica, serão apontados caminhos técnicos-jurídicos para a quitação dos débitos, evitando a interrupção nos atendimentos.
Foi a solução defendida pelo presidente da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, nesta quarta-feira (27). “Precisamos de uma solução para que possamos resolver esse problema que é a interrupção dos serviços de ortopedia, anestesia e neurologia, que são serviços que, se não forem executados, as pessoas vão morrer”.
O problema que já vem sendo tratado com o presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, avançou durante reunião com o relator das contas da Capital, conselheiro José Carlos Novelli, médicos que atuam nos setores mais prejudicados pelos débitos, representantes das empresas de saúde e com o vereador Luiz Fernando.
Maluf explicou na ocasião, que uma nova intervenção na Saúde da Capital não resolveria o problema, que precisa de uma solução construída junto ao prefeito e as empresas. Além disso, reforçou que o foco da atuação do TCE-MT neste momento é garantir a continuidade dos atendimentos no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC).
“Não estamos pensando em resolver todos os problemas da Saúde nesse momento, mas essas questões agudas do HMC. Estamos muito preocupados, até porque, embora estejamos falando de um hospital municipal, sabemos que a unidade recebe pacientes de muitos outros municípios do Estado”, afirmou o conselheiro.
Representando os ortopedistas, o médico Victor Spalatti, lembra que a falta de pagamento resulta em salários atrasados. “Até o momento não tivemos nenhuma resposta concreta, então viemos ao Tribunal em busca de uma segurança de que haverá esse recebimento, o que é muito importante para os médicos.”
Já o vereador Luís Fernando ressaltou a importância da mediação promovida pelo TCE-MT. “Precisamos que o Tribunal nos ajude, orientando tanto a Prefeitura quanto o Governo para que nós possamos aí resolver essa problemática e para que o cidadão que está na ponta possa ser atendido”.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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