TCE-MT
TCE-MT aponta solução para ampliar a construção de casas populares
As mesas técnicas são voltadas ao consenso e eficiência na solução de questões complexas relacionadas à administração pública.
Política
Prefeituras podem investir recursos públicos na construção de casas em áreas privadas, barateando os custos, ampliando o acesso à moradia e reduzindo o déficit habitacional dos municípios. É o que aponta o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em decisão que garante segurança jurídica a políticas públicas habitacionais voltadas ao desenvolvimento socioeconômico e à urbanização ordenada no estado.
Aprovada por unanimidade pelo Plenário na sessão ordinária desta terça-feira (19), a solução técnico-jurídica é resultado de mesa técnica proposta pelo conselheiro Sérgio Ricardo, a partir de consulta formulada pela Prefeitura de Tapurah quanto à possibilidade jurídica de promover, em forma de subsídio, obras de infraestrutura de loteamento em área particular.
“Estamos falando de habitação. Nós temos hoje, em Mato Grosso, em torno de 400 mil famílias que não têm uma casa para morar. O déficit habitacional no estado é muito grande, somente em Cuiabá o déficit abrange cerca de 100 mil famílias. Então, o tema em questão se mostra absolutamente relevante e se reveste de grande importância, uma vez que o direito à moradia está consagrado como direito social fundamental, que deve ser garantido pelo estado a todos os cidadãos, conforme preceitua a Constituição Federal”, salientou o conselheiro-relator Sérgio Ricardo.
O conselheiro ressaltou ainda a importância e o desafio de se criar uma política pública habitacional que não se destine, exclusivamente, à população de baixa renda. “É um desafio que precisa ser enfrentado e superado com a finalidade de promover maior diversidade socioeconômica e que, por consequência, contribuirá para uma sociedade mais justa e sustentável.”
Na ocasião, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, também destacou o relevante interesse público e social da decisão. “A aprovação dessa resolução de consulta automaticamente passa a beneficiar outros municípios que têm interesse, vai se transformar em jurisprudência para que possam fazer a mesma parceria. Nos causa uma alegria e uma satisfação enorme ver o Tribunal de Contas tão efetivo no sentido de apoiar as políticas públicas para que a nossa sociedade seja a beneficiária maior do nosso trabalho.”
Política Pública de Transformação Social
A resolução de consulta aprovada foi deliberada junto à Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e considera que é possível a criação de lei local que preveja ações voltadas ao fomento de projetos sociais em que empresas privadas realizem obras de infraestrutura em loteamentos urbanos destinados à promoção da moradia como direito fundamental, especialmente de população de baixa renda. Caberá ao município, de acordo com o formato do programa de moradia que pretende adotar, definir sobre a utilização de licitação ou Parceria Público-Privada (PPP) como instrumento de contratação.
“A prefeitura poderá inovar em matéria de desenvolvimento e ocupação territorial, evitando um movimento de invasão de terras que resulta na perda do controle habitacional e em diversos problemas sociais. Este foi mais um trabalho excepcional do Tribunal, sob a máxima do nosso presidente, José Carlos Novelli”, pontuou o presidente da CPNJur, conselheiro Valter Albano Albano.
Isso porque, segundo dados apresentados pelo conselheiro Sérgio Ricardo, a maior causa do déficit habitacional no Brasil é a falta de políticas públicas de transformações sociais. “As mudanças familiares e o êxodo rural são alguns dos motivos do aumento desse índice, assim como a especulação imobiliária, visto que o processo de urbanização está diretamente ligado a ela. Aliado a isso, o aumento da recessão e o encolhimento das políticas públicas voltadas à habitação também levou a um aumento preocupante desse indicador.”
“Então, essas possibilidades que surgem precisam ser provocadas e o Tribunal de Contas está, nesse caso, sugerindo uma política pública diferenciada e permitida por lei. Essa é uma ação do Tribunal de Contas cuidando de pessoas dentro de uma das suas maiores preocupações, que é uma casa para morar. Pode ter certeza de que muitas pessoas que não tinham uma casa, que não tinham condições de ter uma casa, passarão a ter a partir dessa orientação do Tribunal de Contas de Mato Grosso”, concluiu o conselheiro Sérgio Ricardo.
Mesa Técnica
As mesas técnicas são voltadas ao consenso e eficiência na solução de questões complexas relacionadas à administração pública. A ferramenta legitima o processo decisório e amplia a segurança jurídica aos fiscalizados, privilegiando ações de controle externo preventivo antes de processos sancionadores.
Instituídas em 2022, elas estão em consonância com a postura adotada pela Corte de Contas na gestão do presidente, conselheiro José Carlos Novelli, que vem estreitando o relacionamento entre o órgão e seus jurisdicionados ao prestigiar o diálogo e a cooperação.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.
Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.
Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba
Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná
Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.
Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).
Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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