TCE-MT
TCE-MT aponta solidez fiscal ao emitir parecer prévio favorável às contas do Executivo Estadual
Nas contas anuais de governo, o TCE apresenta um resultado da avaliação da conduta do chefe do Poder Executivo quanto ao planejamento dos gastos públicos, organização das ações e controle das políticas públicas.
Política
Equilíbrio fiscal e superávits orçamentário, contábil e econômico foram determinantes para a emissão de parecer prévio favorável do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) às contas anuais de governo do Poder Executivo Estadual. Referente ao exercício de 2022, o balanço foi apreciado em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (27) e obteve unanimidade dos votos.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, chamou a atenção para o desempenho econômico do estado, que cresceu 7,7% no resultado do acumulado de 2022, número superior ao do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, que cresceu 2,9% no mesmo período.
Em seu voto, destacou que a receita corrente líquida estadual foi de R$ 29,3 bilhões, acréscimo de R$ 19,39% em relação a 2021. Na análise das despesas realizadas, apontou para economia orçamentária de R$ 2,41 bilhões, o que representa 6,77% do total das despesas autorizadas para o exercício em questão.
“É importante mencionar que o Governo do Estado de Mato Grosso reduziu substancialmente a proporção da representatividade das despesas com pessoal e encargos sociais frente ao total das despesas realizadas que, em 2020 e 2021, significaram 69,96% e 56,39%, respectivamente”, disse o conselheiro.
Sobre o resultado da execução orçamentária, houve superávit de R$ 4,5 bilhões, enquanto na execução financeira e patrimonial, o excedente foi de R$ 545,6 milhões. “O saldo financeiro apresenta o montante de R$ 12,94 bilhões, revelando um aumento equivalente a 15,89% em relação ao saldo transferido do exercício de 2021”, pontuou.
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Para o relator, o saldo patrimonial de R$ 22,73 bilhões, reverte saldos negativos de outros anos, evidenciando evolução de 3,36% em relação a 2021. “Comparando-se os anos verifica-se expressiva ampliação do superávit financeiro. O crescimento se deve, principalmente, pela excepcional arrecadação de receitas próprias.”
Verificou-se ainda o cumprimento dos limites constitucionais e legais referentes à manutenção e desenvolvimento do ensino (26,1%); aplicação dos recursos do FUNDEB com remuneração dos profissionais da educação básica (83%); despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (14.5%).
As despesas com pessoal do poder executivo totalizaram 36,25% e a relação entre as despesas correntes e receitas correntes nos últimos 12 meses atingiu quociente de 82,88%. Além disso, as metas fiscais foram cumpridas e foi verificada redução de 21,92% da dívida pública consolidada, que totaliza R$ 5.1 bilhões.
Das oito irregularidades apontadas inicialmente nos autos, duas foram sanadas pelo conselheiro. “Das seis remanescentes, entendo que nenhuma delas é apta a sugerir a reprovação das contas, sobretudo, por restar demonstrado a combatividade do Governo do Estado na solução ou atenuação dos problemas delas decorrentes.”
Frente ao exposto, Guilherme Antonio Maluf acolheu o posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com expedição de recomendações ao Governo de Mato Grosso.
Dentre elas, destaca-se a abstenção de autorização na abertura de créditos adicionais, por excesso de arrecadação; realização de conciliação dos registros financeiros vinculados às fontes/destinações de recursos e implementação de procedimentos relacionados às contribuições previdenciárias a serem repassadas ao MT-Prev.
Pleno se manifesta
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Ao acompanhar o voto do relator, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, parabenizou Guilherme Antonio Maluf pela eficiência, precisão e transparência com as quais relatou o processo. Os cumprimentos foram estendidos à equipe técnica do órgão e do gabinete do relator.
“Destaco o superávit financeiro e o investimento dos mínimos constitucionais, que foram superados. Vejo que é importantíssimo analisarmos ainda os investimentos em obras de infraestrutura rodoviária ou de construção civil, fazia muito tempo que Mato Grosso não sonhava com este poder de investimento na área”, sustentou Novelli.
O conselheiro Antonio Joaquim sugeriu a inclusão de uma recomendação ao parecer, referente à elaboração de peças orçamentárias com metas compatíveis aos planos de educação. “De modo a permitir a execução das diretrizes e estratégias educacionais de forma eficiente, em atendimento ao preceito exposto na Constituição da República.”
| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Por sua vez, o conselheiro Waldir Teis abordou a fidelidade ao orçamento geral da gestão, que remanejou apenas 10% do planejado para o ano. “Isso é muito bom. Temos municípios com até 30% de remanejamento, então, considerando o tamanho do estado, a organização está muito boa. Sem isso é difícil implementar políticas públicas.”
| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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O conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto também salientou os resultados positivos comprovados pela gestão. “Cumprimento o excelentíssimo senhor governador, Mauro Mendes, pelo resultado fiscal apresentado, essencial para o desenvolvimento do estado de Mato Grosso”, disse.
Já o conselheiro Sérgio Ricardo citou a atuação do TCE-MT no avanço de obras de infraestrutura pelo Estado, reforçando a qualidade do balanço apresentado. “É importante vermos o estado com as contas tão boas como é o caso desta gestão. Vemos Mato Grosso crescendo e se desenvolvendo e vemos com bons olhos esses resultados.”
| Tony Ribeiro/TCE-MT |
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Em substituição ao conselheiro Valter Albano, o auditor substituto de conselheiro, Luiz Carlos Pereira, falou sobre o exitoso histórico dos balanços apresentados pela gestão. “Verifica-se na análise, não só deste ano, mas de todos os anos de 2019 para cá, o rigor e a responsabilidade na gestão da coisa pública.”
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O procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, destacou a sustentabilidade fiscal e a eficiência comprovadas pelo governador Mauro Mendes e por sua equipe. “O equilíbrio fiscal, orçamentário, contábil e econômico demonstra a condução responsável do chefe do Executivo durante o último ano do mandato anterior.”
Contas anuais de governo
Nas contas anuais de governo, o TCE apresenta um resultado da avaliação da conduta do chefe do Poder Executivo quanto ao planejamento dos gastos públicos, organização das ações e controle das políticas públicas. A partir dessa avaliação, emite um parecer prévio que é enviado à Assembleia Legislativa.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.
Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.
Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba
Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná
Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.
Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).
Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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