CICLO DE CAPACITAÇÃO DO TCE-MT
TCE-MT amplia debate sobre controle externo e Judiciário na gestão pública
Proposta pela Presidência do TCE-MT, a qualificação garante certificação de 12 horas de participação e faz parte da proposta de gestão do presidente, conselheiro José Carlos Novelli
Política
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) amplia as perspectivas do controle externo e do Poder Judiciário sobre a administração pública com mais um ciclo de capacitação que se inicia neste mês. O juiz do estado do Paraná, Ferdinando Scremin Neto estará à frente do debate, que está dividido em três encontros promovidos em parceria com a Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP).
No dia 21 de setembro será realizado o primeiro deles: “Processo Civil Estrutural e Diálogo Institucional – a participação dialógica dos Poderes da República na construção das soluções aos grandes problemas sociais levados ao Judiciário”. O evento será transmitido pela TV Contas (Canal 30.2) e pelo canal do TCE-MT no Youtube entre 14h e 18h.
Para o dia 26 de outubro está marcada a palestra “Fundamentos e Aplicação do Princípio Fundamental do Controle na Administração Pública”. Já em 22 de novembro, será abordada a “A releitura do regime jurídico administrativo: da supremacia do interesse público à supremacia dos direitos fundamentais”.
Proposta pela Presidência do TCE-MT, a qualificação garante certificação de 12 horas de participação e faz parte da proposta de gestão do presidente, conselheiro José Carlos Novelli, que prioriza a eficiência na gestão pública e a prevenção de erros por meio da qualificação de gestores.
“Anteriormente, a visão era elevar o TCE-MT à condição de referência nacional em controle externo, meta plenamente atingida. O que estamos garantindo agora é que a administração pública de todo Mato Grosso alcance este patamar e seja reconhecida por sua qualidade. A palavra-chave da nova visão é eficiência”, reforça Novelli.
Para tanto, uma extensa programação vem sendo desenvolvida pela Escola Superior de Contas. Sob supervisão do conselheiro Waldir Teis, a unidade tem promovido desde 2022 centenas de congressos, seminários, ciclos de estudos, palestras e intercâmbios com entidades parceiras, públicas e/ou privadas.
Neste contexto, destaca-se ainda o currículo dos palestrantes, como no caso de Scremin Neto, que, além de juiz, é professor, especialista em Direito Aplicado, mestre em Direito Processual e Cidadania e doutorando em Função Social do Direito e Direito Empresarial. Ele também já foi delegado de polícia em Mato Grosso, analista processual do Ministério Público da União e técnico judiciário da Justiça Federal.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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