MATO GROSSO
TCE aprova solução que garante eficiência na contratação de alimentação digna para reeducandos
Homologada com unanimidade do Plenário, a mesa resolveu uma questão que se arrasta por anos em Mato Grosso, onde as contratações sempre privilegiaram o menor preço, em detrimento da capacidade de atendimento.
Política
Comida de qualidade e em quantidade adequada para os mais de 11 mil reeducados de todos os presídios de Mato Grosso. A solução para o problema histórico do estado foi apontada em mesa técnica aprovada pelo Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), na sessão ordinária desta terça-feira (26). Proposta pelo conselheiro Sérgio Ricardo, a mesa técnica apresenta um novo modelo de contratação de restaurantes para atender o sistema carcerário estadual, garantindo dignidade e humanidade ao processo de ressocialização.
Em Plenário, Sérgio Ricardo chamou a atenção para a urgência do tema. “Garantir alimentação adequada nas prisões é essencial em termos de responsabilidade social e legal, na medida em que não apenas assegura os direitos humanos dos reeducandos, como também contribui para uma melhor reabilitação e reintegração na sociedade após o cumprimento das penas.”
A partir de agora, as licitações do estado devem privilegiar a pré-qualificação das empresas antes da fase de lances, afastando aquelas que apresentem baixa qualificação técnica ou capacidade financeira limitada. Aspectos como o aperfeiçoamento das técnicas de formação dos preços referenciais e a instalação de cozinhas em unidades prisionais de grande porte também fazem parte do modelo proposto.
Durante a sessão ordinária, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, pontuou que a situação é crítica e de longa data, o que faz do resultado um momento histórico. “Parabenizo a todos os conselheiros que participaram dessa mesa. Hoje o Tribunal resolve um problema social da mais elevada importância para quem respeita os direitos humanos, que são fundamentais.”
Estratégias para reintegração e redução da reincidência criminal também foram observadas pelo relator. De acordo com Sérgio Ricardo, além do aumento na fiscalização e controle sobre o trânsito de pessoas, veículos e materiais, os futuros refeitórios contarão com mão-de-obra dos recuperandos, o que assegura oportunidade de capacitação e remuneração.
A proposta do conselheiro surgiu após reunião com supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargador Orlando Perri, na qual recebeu uma série de denúncias sobre as condições precárias de alimentação nas penitenciárias do estado, sobretudo em Cuiabá e Várzea Grande.
Alta complexidade
| Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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Concluída no dia 23 de agosto, esta é a mesa técnica que levou mais tempo para apontar um resultado: foram seis meses de trabalho conduzido pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e pela Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur). Foi o que destacou o presidente da Comissão, conselheiro Valter Albano, ao explicar que o procedimento envolveu quase todos os gabinetes da Corte de Contas.
“Foi uma mesa de difícil construção. Ouvimos tudo o que tinha que se ouvir no estado e especialistas Brasil afora, para chegarmos àquilo que é o melhor possível neste momento histórico. Esse modelo vai transformar profundamente o setor, então, devemos sim ficar muito orgulhosos pelo trabalho que esse Tribunal realizou sob a liderança do nosso presidente, que nos deu autoridade para fazer a discussão”, afirmou.
No total, 12 reuniões contaram com contribuições de diversas instituições, como Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público Estadual (MPMT), Ministério Público de Contas (MPC), Defensoria Pública do Estado (DPE-MT), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), dentre outras.
Questão histórica
Homologada com unanimidade do Plenário, a mesa resolveu uma questão que se arrasta por anos em Mato Grosso, onde as contratações sempre privilegiaram o menor preço, em detrimento da capacidade de atendimento. Os prejuízos disso incluem a incapacidade das empresas vencedoras de executar o serviço e a subcontratação, o que resulta na falta de condições e insumos necessários à produção das refeições.
Relator das contas da Sesp-MT do biênio 2021/2022, Sérgio Ricardo apontou os diversos conflitos resultantes desse cenário. “Tramitam diversos procedimentos autônomos questionando a mesma matéria, não existindo até então uma regra uniforme sobre a melhor forma de contratação. Esta é mais uma contribuição do Tribunal para a gestão pública, para os próximos processos licitatórios”, pontuou.
A situação foi exemplificada pelo conselheiro Antonio Joaquim, que lembrou ter suspendido um destes processos licitatórios por meio de medida cautelar. “O governo não conseguia fazer a licitação e pagava por meio de indenização ou aditivos e a coisa ia andando de forma desgovernada, porque o [critério] do menor preço nunca ia funcionar. Isso é solução, estamos sendo úteis à sociedade.”
Ao relacionar o tema a outros problemas de segurança pública, Novelli lembrou que a legislação prevê que o Estado forneça cinco refeições diárias nas unidades prisionais, contudo, apenas três têm sido oferecidas. “Inúmeras rebeliões ocorreram justamente por causa da péssima alimentação e porque não tinha alimentação suficiente para matar a fome dos reeducandos”, sustentou.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.
Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.
Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba
Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná
Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.
Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).
Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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