PRESCREVEU
TCE anula processo que condenou ex-primeira-dama Roseli Barbosa a pagar mais de R$ 7 milhões por irregularidades
TCE-MT declararou extinta a punibilidade da ex-primeira-dama de Mato Grosso Roseli Barbosa por dano ao erário.
Política
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCMT), reconheceram, por unanimidade, a prescrição e declararam extinta a punibilidade da ex-primeira-dama de Mato Grosso Roseli Barbosa por dano ao erário. Ação era referente a irregularidades nas contas da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS). Roseli havia sido condenada a restituir a quantia de R$ 3.435.240,12 e pagar multa de 100% deste valor, além de 1000 UPFs/MT, por ato de gestão ilegal.
A defesa de Roseli recorreu contra a decisão do TCE que a condenou alegando que não caberia a pretensão punitiva devido a prescrição. Argumentou que ela só foi validamente citada sobre a irregularidade em abril de 2021, ou seja, 5 anos após o prazo final da prestação de contas, que ocorreu em junho de 2014.
“Somente após o Relatório Técnico Complementar datado de 02/09/2020, é que a Secex lhe imputou suposta responsabilidade, opinando por sua citação, sendo esta aperfeiçoada em 20/04/2021, com a juntada do AR aos autos somente em 12/05/2021”, diz trecho do acórdão.
O relator, conselheiro Sérgio Ricardo, ao analisar, o caso, citou que a equipe técnica concluiu que foi extrapolado o prazo de 5 anos para a citação efetiva de Roseli.
“No Relatório Técnico elaborado pela SECEX em 23/11/2017, portanto, em data anterior a expedição do Ofício nº 57/2018/GCIJJM, que notificou à recorrente, não lhe fora atribuída qualquer responsabilidade quanto às irregularidades identificadas durante a execução do Convênio”, pontuou.
Destacando que tanto a delimitação da responsabilidade de Roseli, quando a sugestão para sua citação, só ocorreram por meio de Relatório Técnico Complementar elaborado em 2020, sendo a citação válida ocorrendo apenas em 2021, o conselheiro reconheceu que há prescrição.
“Restando demonstrado que foi extrapolado o prazo prescricional de 5 anos para exercício da pretensão punitiva (sancionatória) no âmbito do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, nos termos da Lei Esta dual nº 11.599/2021, se mostra imperativo prover o presente Recurso Ordinário, para reformar o Acordão […], e declarar extinta a punibilidade da recorrente”, diz em seu voto.
Os demais conselheiros seguiram o voto de Sérgio Ricardo e reconheceram a prescrição da pretensão punitiva estatal, declarando extinta a punibilidade da ex-primeira-dama.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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