"Modernização"

Stopa sanciona lei que regulamenta a instalação da tecnologia de internet 5G em Cuiabá

A normativa foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (04)

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Política

Foto: Mauri Guimarães

O prefeito em exercício José Roberto Stopa sancionou a Lei Complementar nº 520/2022, que regulamenta a implantação da infraestrutura da tecnologia de internet 5G, na Capital. A normativa foi publicada na Gazeta Municipal desta terça-feira (04) (confira abaixo na íntegra), após passar por aprovação na Câmara Municipal. 

O texto dispõe sobre as regras para consolidação dos processos técnicos e administrativos, submetidos às pessoas físicas ou jurídicas que detenham, administram e controlam, direta ou indiretamente a infraestruturas de telecomunicações. A determinação entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação. 

A administração, aprovação, gerenciamento, fiscalização e expedição dos procedimentos técnicos e práticos ficaram a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS), no período de até 60 dias após o requerimento dos pedidos protocolados. 

Stopa enfatiza que a evolução do digital agora faz parte do cotidiano dos cuiabanos. Segundo o gestor, a Prefeitura de Cuiabá trabalhará de forma alinhada e coerente com Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), visando o cumprimento permanente dos dispostos estabelecidos. 

“Sabemos que a internet é uma grande aliada da sobrevivência humana, movedora de processos e comunicações mundiais em tempo real. Cuiabá é uma das capitais que têm crescido em direção ao progresso e essa lei com certeza, irá facilitar a vida dos cuiabanos, além de impulsionar a economia,  geração de empregos e renda”, disse ele. 

O titular da SMADESS, Renivaldo Nascimento, comemorou a concretização dos avanços da nova conectividade e reiterou o compromisso da Pasta em dispor de toda assistência imprescindível aos empreendedores. 

“Conquistamos a aprovação da lei e agora partimos para a etapa de colocar os trabalhos em prática, permitir a consolidação das ações no município, respeitando todas as esferas, em especial o meio ambiente. A secretaria está de portas abertas para receber os cidadãos que desejam aderir aos dispositivos atuais, primando pela transparência e seriedade, determinação da administração atual”, declarou. 

Importante destacar que os artigos 53, 54, 55 e 56, passam a valer em 90 dias decorridos da divulgação oficial, surtindo efeitos legais no exercício financeiro de 2023, devido ao princípio da anterioridade anual.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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