"Modernização"
Stopa sanciona lei que regulamenta a instalação da tecnologia de internet 5G em Cuiabá
A normativa foi publicada na edição da Gazeta Municipal desta terça-feira (04)
Política
O prefeito em exercício José Roberto Stopa sancionou a Lei Complementar nº 520/2022, que regulamenta a implantação da infraestrutura da tecnologia de internet 5G, na Capital. A normativa foi publicada na Gazeta Municipal desta terça-feira (04) (confira abaixo na íntegra), após passar por aprovação na Câmara Municipal.
O texto dispõe sobre as regras para consolidação dos processos técnicos e administrativos, submetidos às pessoas físicas ou jurídicas que detenham, administram e controlam, direta ou indiretamente a infraestruturas de telecomunicações. A determinação entra em vigor no prazo de 60 dias após a sua publicação.
A administração, aprovação, gerenciamento, fiscalização e expedição dos procedimentos técnicos e práticos ficaram a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS), no período de até 60 dias após o requerimento dos pedidos protocolados.
Stopa enfatiza que a evolução do digital agora faz parte do cotidiano dos cuiabanos. Segundo o gestor, a Prefeitura de Cuiabá trabalhará de forma alinhada e coerente com Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), visando o cumprimento permanente dos dispostos estabelecidos.
“Sabemos que a internet é uma grande aliada da sobrevivência humana, movedora de processos e comunicações mundiais em tempo real. Cuiabá é uma das capitais que têm crescido em direção ao progresso e essa lei com certeza, irá facilitar a vida dos cuiabanos, além de impulsionar a economia, geração de empregos e renda”, disse ele.
O titular da SMADESS, Renivaldo Nascimento, comemorou a concretização dos avanços da nova conectividade e reiterou o compromisso da Pasta em dispor de toda assistência imprescindível aos empreendedores.
“Conquistamos a aprovação da lei e agora partimos para a etapa de colocar os trabalhos em prática, permitir a consolidação das ações no município, respeitando todas as esferas, em especial o meio ambiente. A secretaria está de portas abertas para receber os cidadãos que desejam aderir aos dispositivos atuais, primando pela transparência e seriedade, determinação da administração atual”, declarou.
Importante destacar que os artigos 53, 54, 55 e 56, passam a valer em 90 dias decorridos da divulgação oficial, surtindo efeitos legais no exercício financeiro de 2023, devido ao princípio da anterioridade anual.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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