LEI DA PESCA
STF em audiência para decidir sobre constitucionalidade da Lei da Pesca em Mato Grosso
Representantes do governo federal, do governo de MT, da AL-MT, possam construir uma solução de consenso
Política
A segunda audiência de conciliação para discutir a proibição da pesca em Mato Grosso, ocorre nesta terça-feira (2). A data foi designada pelo ministro relator, André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que representantes do governo federal, do governo de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa possam construir uma solução de consenso acerca da lei conhecida como “Transporte Zero”.
O ministro André Mendonça seguiu recomendação do governo de Mato Grosso, que já havia solicitado uma nova data sob o argumento de que havia a necessidade de mais tempo para que os “atores envolvidos” possam analisar a lei aprovada pela ALMT, que flexibilizou a proibição. E também para o Supremo promover “a adequada análise do seu impacto sobre as demandas objetivas em curso”.
A proposta aprovada na Casa de Leis autorizou a pesca de mais de 100 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, respeitando medidas e cotas previstas na lei e proíbe, pelo período de cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de 12 espécies de peixes, sendo elas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
Esta regra foi proposta pelo governo de Mato Grosso como resultado dos debates promovidos no âmbito da audiência de conciliação designada pela Suprema Corte, levando em consideração os argumentos lançados pela Advocacia-Geral da União nos autos e os debates parlamentares promovidos no âmbito da ALMT.
Mendonça é relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas, respectivamente, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), pelo Partido Social Democrático (PSD) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) que questionam alterações na Política da Pesca de Mato Grosso.
Considerando a necessidade de reajuste na data anteriormente marcada para realização da audiência de continuidade e encerramento das tratativas destinadas à obtenção de solução conciliatória à proibição da pesca, Mendonça redesignou a sessão para o dia 2 de abril, às 10h na sala de sessões da Segunda Turma, Anexo II-B, 4º andar, do Supremo Tribunal Federal — Praça dos Três Poderes, Brasília.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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