DECISÃO DO SUPREMO

STF decide que deputado com afastamento superior a 120 dias causa a perda do mandato

As licenças superiores a 3 meses, na visão do ministro Flávio Dino, enfraquecem a representatividade democrática entre eleitores e parlamentares

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou novo posicionamento a respeito de afastamento de deputados estaduais, derrubando trecho da constituição de Mato Grosso que previa licença superior a 120 dias para que parlamentares estaduais tratassem de assuntos de interesse particular. Em caso de extrapolação do prazo fixado, o parlamentar perderá o mandato. Em sessão de julgamento encerrada no dia 22, o plenário da Corte acompanhou, por unanimidade, o voto proferido pelo ministro relator, Flávio Dino.
Antes, o afastamento do parlamentar era autorizado pela constituição mato-grossense por até 180 dias, sem remuneração. Só que em novo entendimento, a Constituição Federal prevê que as licenças superiores a 120 dias, por motivos privados, resultam na perda do mandato de senadores e deputados federais, resultando na vacância do cargo e na convocação de suplente.
Com base no disposto na Constituição Federal, então, os ministros do STF fixaram que a mesma regra deve valer aos deputados estaduais.
No voto que conduziu o julgamento, o ministro Flávio Dino (relator) destacou que a Constituição Federal impõe aos estados a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo federal quanto às licenças e às hipóteses de perda do mandato. Assim, os estados não podem ter regras diferentes.
As licenças superiores a 3 meses, na visão de Dino, enfraquecem a representatividade democrática entre eleitores e parlamentares, uma vez que possibilita alternância expressiva entre os titulares do mandato e seus suplentes.
O STF fixou o entendimento de que o afastamento do deputado estadual por razões de interesse particular, superior a 120 dias, causa a perda do mandato eletivo.
Para garantir a segurança jurídica, já que as normas questionadas estão vigentes há vários anos, a decisão terá efeitos somente a partir da data da publicação da ata da sessão do julgamento. A decisão do colegiado se deu na sessão virtual finalizada em 22/3, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7249 (MT) e 7254 (PE), ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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