LEI DA PESCA
STF atende pedido de Mauro e marca nova data da reunião sobre Lei da Pesca
O Governo do Estado, ao pedir o adiamento da reunião marcada para hoje (5), destacou algumas alterações como a liberação da pesca
Política
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, atendeu ao pedido do governador Mauro Mendes (União) pelo adiamento da audiência de conciliação que estava marcada para essa terça-feira (5) em Brasília, para que os envolvidos analisem as alterações da Lei da Pesca, aprovadas na semana passada pela Assembleia Legislativa (ALMT).
O Governo do Estado, ao pedir o adiamento da reunião marcada para hoje (5), destacou algumas alterações como a liberação da pesca aos pescadores artesanais, proibindo apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. O objetivo é que haja tempo para analisar as mudanças.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), que contesta a lei, foi ajuizada pelo diretório nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Ao analisar o recurso do Governo o ministro citou que o MDB apresentou pedido de aditamento à ação “para incluir no rol de pedidos a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 19-A, 19-B e 19-C da Lei nº 12.434, de 1º de março de 2024”.
O ministro pontuou que a audiência tem por finalidade colher a manifestação definitiva sobre a viabilidade de uma solução negocial ao embate, sendo que servirá de conclusão da fase de conciliação. O magistrado então atendeu ao pedido do governador e reagendou a reunião.
“Diante da alteração substancial do quadro normativo, realizada em data consideravelmente próxima àquela originariamente aprazada para a realização da audiência, com a consequente exiguidade de tempo para análise adequada acerca das consequências que a nova disciplina ensejará nas ações diretas em curso, defiro o pedido de redesignação, reagendando, desde logo, a audiência para o dia 26/03/2024, às 10h00”.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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