Esclarecimentos
SES desconhece suposta dívida de R$ 57 milhões para à Prefeitura de Cuiabá
Entre os anos de 2019 e 2024, foram repassados R$ 910,1 milhões para a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá
Política
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) desconhece a suposta dívida de R$ 57 milhões junto à Prefeitura de Cuiabá. De acordo com um levantamento feito pela pasta, foram repassados R$ 910,1 milhões para a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá entre os anos de 2019 e 2024.
Somente no exercício vigente, já foram transferidos R$ 58,3 milhões para a Secretaria Municipal, sendo que não há pendências até maio de 2024.
O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, enfatizou que a atual gestão da SES está adimplente com os 142 municípios de Mato Grosso.
“Como é praxe deste atual Governo, estamos adimplentes com os 142 municípios de Mato Grosso, inclusive com Cuiabá. A SES desconhece essa suposta dívida e solicita que o município apresente os débitos para o Estado. É fácil jogar ao vento que existe uma dívida, o difícil para o prefeito é provar a existência dela”, disse.
Gilberto ainda relembrou do caso em que a Prefeitura cobrou da SES uma parcela de R$ 5 milhões que, na verdade, era uma responsabilidade da própria gestão municipal, enquanto administradora da Empresa Cuiabana.
“A sensação que passa para todos nós é de que a Prefeitura não exerce qualquer planejamento sobre os seus próprios recursos. Da última vez em que fomos cobrados, a cobrança era relativa a uma parcela de responsabilidade da própria Secretaria Municipal. O melhor a se fazer é realmente encaminhar para que os órgãos de controle avaliem a situação da capital, porque o caos está instaurado na gestão do município”, concluiu.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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