VÁRZEA GRANDE

SERVIDORES – Vereador indica mudança no Estatuto dos Servidores Públicos referente a Atestado Médico de Acompanhante

Atualmente, os servidores que acompanham seus familiares ao médico, mesmo apresentando atestado de acompanhante, têm seu dia de trabalho descontado. 

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SECOM/CÂMARA DE VG

EM Sessão Ordinária, o vereador Ícaro Reveles (PDT), indicou ao Poder Executivo, o pedido de inclusão do Art. 93-A na Lei Municipal nº 1.164/1991 do Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Grande.

Nesse artigo inclui o direito do servidor acompanhar cônjuge ou companheiro (a), padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado (a) ou consanguíneo até o segundo grau civil, em consulta ou procedimento médico, mediante apresentação de atestado médico, não tendo seu dia de trabalho descontado. Porém o acompanhamento médico não poderá superar  05 (cinco) dias por mês.

Atualmente, os servidores que acompanham seus familiares ao médico, mesmo apresentando atestado de acompanhante, têm seu dia de trabalho descontado.

Por esse motivo mães ou pais têm dificuldades de acompanhar seus filhos ao médico, além de outras ocasiões que necessitam de acompanhamento. Por isso é necessário a alteração da presente lei, frisou Reveles.

SECOM/CÂMARA DE VG

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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