Política
Servidores devem ficar atentos aos prazos para a desincompatibilização
Política
Os servidores comissionados, efetivos ou estabilizados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que pretendem concorrer a cargos eletivos de vereador, prefeito e vice-prefeito, precisam estar atentos aos prazos para desincompatibilizem de suas funções para disputar o pleito eleitoral de 6 de outubro de 2024.
As orientações para isso foram publicadas, nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, páginas 71 e 72. A Resolução Administrativa 03/2024, assinada pela Mesa Diretora, regulamenta a participação dos servidores nas eleições municipais deste ano, organizando a desincompatibilização no âmbito interno da ALMT.
Com a aproximação do pleito eleitoral para os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em outubro de 2024, a norma estabelece o procedimento interno a ser observado pelos servidores que pretendem disputar as eleições.
A desincompatibilização eleitoral é a ação em que os ocupantes de cargos no serviço público se afastam do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo.
De acordo com a Resolução Administrativa, o servidor público que exerce cargo em comissão (superintendente, coordenador, consultor, gerente, assessor técnico legislativo e assessor parlamentar) deve exonerar-se da função até três meses antes do pleito eleitoral de outubro.
O mesmo período de afastamento do cargo (três meses) para os comissionados, antes do pleito eleitoral, é estendido ao servidor público efetivo ou estabilizado (mesmo em função gratificada de confiança). Nesse ínterim, o servidor continua tendo direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
Mas em caso de o servidor público efetivo ou estabilizado não for escolhido em convenção partidária, deve retornar ao exercício das funções no primeiro dia útil após o fim das convenções. Já em caso de ele ser escolhido, deve apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas, em até dois dias úteis, a Ata da Convenção Partidária que o escolheu como candidato do partido ou coligação.
Enquanto isso, os secretários da Assembleia Legislativa devem se exonerar do cargo no prazo de quatro meses para concorrer ao pleito para prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes do pleito para concorrer ao cargo de vereador.
As exonerações e os afastamentos devem ser requeridos junto a Secretaria de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de cinco dias em relação ao prazo final de desincompatibilização, não se responsabilizando a Assembleia Legislativa pelo atraso atribuível ao servidor.
Vale destacar que os prazos previstos nesta Resolução não vinculam a Justiça Eleitoral, que apreciará cada situação individualmente nos processos de registro de candidatura.
As dúvidas que surgirem serão dirimidas pela Mesa Diretora ou pela Secretaria de Gestão de Pessoas, após manifestação da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.
A Resolução Administrativa teve como base os prazos de desincompatibilização de servidores públicos previstos na Lei Complementar nº 64/90. Essa norma está de acordo com os artigos 24 e 26, inciso XIV da Constituição Estadual e no artigo 32, inciso II, alínea “a” c/c 171, do Regimento Interno. Elas compreendem as determinações gerais previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Cidades3 dias atrásPrefeito de Cuiabá recebe policiais que iniciam estágio operacional em Motopatrulhamento Tático
-
Política3 dias atrásPolícia Civil prende foragido por roubo em Poconé
-
Cidades3 dias atrásAvenida Miguel Sutil terá interdição para continuidade das obras do Complexo Leblon
-
Política3 dias atrásTribunal do Júri de Carlinhos Bezerra é remarcado após abandono da defesa durante sessão
-
Política3 dias atrásRetrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
-
Política3 dias atrásMedida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
-
Cidades3 dias atrásDecretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação
-
Cidades3 dias atrásCompetição de tiro com arco abre caminho para Bolsa Atleta de Mato Grosso


