CUIABÁ

Servidores da Prefeitura participam de palestra sobre gestão patrimonial da administração pública promovida pela MPE

A gestão patrimonial desempenha um papel fundamental na administração pública, assegurando o correto registro, controle e uso dos bens e recursos pertencentes ao município.

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DAVI VALLE

Servidores da Prefeitura de Cuiabá participaram na manhã desta segunda-feira (4), no auditório do Palácio Alencastro, de uma palestra sobre ‘Gestão Patrimonial da Administração Pública’. Organizado pela Secretaria Municipal de Gestão, a iniciativa é do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público a fim de assegurar a efetivação do controle da coisa pública, considerada “patrimônio de todos”.

A gestão patrimonial desempenha um papel fundamental na administração pública, assegurando o correto registro, controle e uso dos bens e recursos pertencentes ao município.  “Recebemos com muita satisfação o convite feito pelo Ministério Público para tratar de um tema de extrema, além também, de ser uma das premissas da gestão Emanuel Pinheiro, que trabalha na revitalização e manutenção dos patrimônios públicos”, disse a secretária municipal de Gestão, Ellaine Mendes.

Na oportunidade, a secretária citou algumas obras e reformas de instrumentos públicos, destacando que, até o final da gestão, será elaborado um relatório de todos os imóveis de propriedade do município. “Além de ser admirada a iniciativa do MP, tendo um gestor que se preocupa com isso, nós como servidores, gestores e como comunidade, temos que lembrar que o patrimônio público é nosso. Essa troca de informações irá contribuir e muito com o trabalho já desenvolvido pela Prefeitura de Cuiabá”, acrescentou Ellaine.

“Além de incentivar a construção de medidas inovadoras para o engajamento da sociedade na preservação e valorização do patrimônio público, gestores municipais estão sendo provocados a implementar uma política de gestão patrimonial da administração pública”, disse o procurador de Justiça e titular da Especializada na Defesa da Probidade e do Patrimônio Público, Edmilson da Costa Pereira.

Segundo ele, promotores de Justiça que atuam na área também foram orientados a dialogarem com os gestores públicos e com a sociedade civil organizada para fortalecimento do controle social e, por consequência, a valorização e preservação do patrimônio público. “Nós temos a Lei Estadual 11.109/2020, que regulamenta a guarda, manutenção, utilização e destinação dos bens públicos do Executivo Estadual e alguns municípios, a exemplo de Cuiabá, Lucas do Rio Verde e Querência,  também já possuem normas nesse sentido, mas precisamos ampliar este cenário”, ressaltou o procurador de Justiça.

SECOM/MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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