VISITA TÉCNICA

Sedec participa de missão em polo têxtil no agreste pernambucano

Governo incentiva a verticalização da produção de algodão, atraindo indústrias têxtil a Mato Grosso

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Política

Assessoria/SEDEC

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) participou da missão técnica para conhecer o polo de confecções na região Agreste de Pernambuco, nos municípios de Caruaru, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe. A missão envolveu prefeitos e secretários de 15 municípios, além de representantes da Associação Mato-grossense dos Municípíos (AMM), Fecomércio e da Federação das Indústrias (Fiemt).

O objetivo da visita técnica, realizada entre quarta-feira e sábado (24 e 27.05), foi identificar potenciais socioeconômicos que possam promover o desenvolvimento das regiões de Mato Grosso, como a Baixada Cuiabana e o Médio Norte.

A missão conheceu iniciativas produtivas relacionadas ao setor de confecções, como as feiras de Toritama e Santa Cruz do Capibaribe, Indústria de malha e confecção de camisas e camisetas, além de serviços de bordados e lavanderia industriais.

O superintendente de Programas de Incentivos da Sedec, Adoniram Magalhães, que está em Pernambuco, ressalta que Mato Grosso é o maior produtor nacional de algodão, contudo, não há a cadeia completa da indústria têxtil no Estado. Por isso, os incentivos e as buscas do Governo é atrair empresas para instalarem fiação, tecelagem, tinturaria e confecção no Estado.

“A missão é importante porque podemos compreender como essas cidades, que visitamos, se tornaram uma referência da Indústria de Confecção e como podemos apoiar o desenvolvimento da confecção em Mato Grosso, que consequentemente pode estimular a aceleração da verticalização do algodão em nosso Estado”, destacou o superintendente.

As indústrias têxteis são enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), cujo o percentual do benefício varia de 40% a 90%.

“Mato Grosso possui um cenário atrativo e favorável. Oferecemos programas de incentivos fiscais isonômicos e o Governo do Estado vem investindo em infraestrutura, dentre outras áreas. Tudo isso também favorece a expansão da indústria têxtil. Estamos trocando conhecimento com outros Estados sobre o processo de produção, capacitações, por exemplo, e esse intercâmbio fomenta relações comerciais, visitações e é uma oportunidade de divulgar o potencial do setor têxtil de Mato Grosso para o Brasil, destacou o secretário de desenvolvimento econômico César Miranda”.

SECOM/MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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