MAIS TRANSPARÊNCIA E SEGURANÇA

Secretaria de Administração fará recadastramento de servidores municipais

RECADASTRAMENTO É OBRIGATÓRIO. VISA ATUALIZAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE MAIS DE 9 MIL SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. OCORRERÁ DE 13 DE MARÇO A 12 DE ABRIL DESTE ANO EM FORMATO ON-LINE, E, SERÁ BALIZADOR PARA PLANEJAMENTO DE VALORIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE.

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Política

Foto: SECOM VG

Atendendo entendimento do prefeito Kalil Baracat, de que o maior patrimônio da Prefeitura de Várzea Grande são seus servidores e, portanto, sua vida funcional e carreira devem ser movimentadas no intuito de prestar um serviço público de qualidade à população e a cidade, a Secretaria de Administração, realizará no período de 13 de março a 12 de abril deste ano, o recadastramento de todos os servidores efetivos, contratados e comissionados, em exercício, no âmbito da Administração Direta do município.

O recadastramento é obrigatório e o próprio servidor será o responsável por efetuar seu recadastramento de forma digital, através do site da prefeitura (www.varzeagrande.mt.gov.br).

“O recadastramento é necessário para atualizarmos os dados cadastrais dos servidores, tornar nossos arquivos todos digitais, bem como, para continuarmos o planejamento de valorização e capacitação do servidor e aplicação dos recursos públicos na Administração Direta de forma mais transparente”, explica o secretário de Administração de Várzea Grande, Osvaldo Botelho de Campos Neto.

A ação de atualização e recadastramento do servidor público municipal de Várzea Grande, em exercício e da administração direta, está prevista no decreto de número 11 deste ano publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso desta sexta-feira, 17 de fevereiro.

O gestor também pontua que cerca de nove mil servidores farão o recadastramento em um período de 30 dias. “Nesse recadastramento os servidores atualizaram dados pessoais, de residência, de formação técnica e acadêmica, e de lotação. Importante dizer que o sistema on-line será didático e por etapas.

Além dos documentos necessários, o decreto já prevê todas as declarações necessárias. As informações solicitadas no formulário online são de caráter obrigatório, devendo o servidor, após o preenchimento do formulário, realizar upload dos documentos, ou seja, escanear esses documentos e declarações preenchidas e assinadas e nos enviar pela internet.

“Não aceitaremos nenhum documento físico aqui na secretaria, tudo será on-line feito no computador ou mesmo pelo aparelho telefônico com acesso à internet”, detalhou.

O decreto municipal 11/2023 também prevê os documentos e formulários necessários para o recadastramento.

“É importante que o servidor, antes de fazer o recadastramento on-line leia o decreto, que é explicativo e informativo, separe toda a informação necessária e somente depois realize o novo cadastro. Todo esse trabalho também servirá para o censo da Previdência de Várzea Grande (PREVIVAG), o cálculo atuarial, identificar os servidores que estão cedidos e afastados.

São informações que possibilitarão também o completo e correto lançamento de informações sobre a folha de pagamento em sistema, e, facilitará o planejamento para a adoção de medidas visando prestar um melhor serviço a população em todas as áreas de atuação do Poder Público Municipal.

Prefeito Kalil Foto: SECOM VG

O prefeito Kalil Baracat tem reafirmado seu compromisso com o funcionalismo; tanto que diversos benefícios já foram implantados desde que a proibição legal, aprovada pelo Congresso Nacional, foi superada. Em 2022, foram concedidos 7% de reajuste para todos os servidores, mais o enquadramento por classe para todos.

Já para os professores foi concedido 12,84% e todos os benefícios do enquadramento por classe e por nível também foram concedidos para professores e servidores da Educação que assim como os demais tiveram 7% de reajuste.

Quando do período de recadastramento oficial – de 13 de março a 12 de abril de 2023, o envio de documentos digitalizados, via internet, por meio de arquivo eletrônico será feito pelo endereço eletrônico: https://recadastramento.varzeagrande.mt.gov.br/#/login

Os servidores públicos titulares de cargos efetivos em exercício, de cargos comissionados em exercício e contratados em exercício que, sem justificativa, deixarem de fazer o recadastramento no prazo estabelecido, terá suspenso o pagamento de seus vencimentos.

“Caso isso ocorra o pagamento será liberado após regularização. Importante lembrar que todo recadastramento feito será verificado pela equipe da Secretaria de Administração”, completou secretário Osvaldo Botelho.

SECOM VG

Confira, abaixo, o Decreto 11/2023 e a relação de documentos necessários para o recadastramento:

1- Documento oficial de identificação, com fotografia;
2 – Título de eleitor (obrigatório para servidores até 70 anos);
3 – Cadastro nacional de pessoa física (CPF);
4 – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, apenas para o sexo masculino até 45 anos;
5 – Comprovante de residência nominal atualizado ou declaração de residência;
6 – Certidão de casamento ou Declaração de Convivência;
7 – Certidão de casamento com homologado de divórcio para estado civil “Divorciado”;
8 – Documento Oficial de Identificação e CPF dos filhos, quando menor de 14 anos;
9 – Comprovante de Matrícula Universitária ou Curso Técnico para dependente do tipo de dependência;
10 – Comprovante de Matrícula Escolar para “FILHO(A) OU ENTEADO(A)” de cadastro no “Benefício Salário Família”;
11 – Carteira de vacinação (identificação e registro de vacinas) para “FILHO(A) OU ENTEADO(A)” cadastrado(s) no “Benefício Salário Família”;
12 – Documento que comprove legalmente a condição de dependência, para efeito de manutenção e abatimento no IRRF;
13 – Laudo de deficiência do servidor;
14 – Documento que comprove deficiência de dependente por causa de invalidez;
15 – Documento que comprove guarda judicial quando dependente em condição de guarda ou curatela por parte do servidor;
16 – Certidão de Não Acúmulo de Cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionais admitidos, emitidas por: Prefeitura de Cuiabá Governo do Estado
17- Comprovante com número do PIS/PASEP;
18 – Comprovante de Grau de Instrução;
19 – Certificado de conclusão de curso do ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, especialização, mestrado ou doutorado, cursos de qualificação ou aperfeiçoamento profissional;
20 – Declaração de lotação da unidade de trabalho assinada pelo Secretário (a) Municipal ou por servidor por ele (ela) designado, conforme modelo no Decreto Municipal;
21- Declaração de Bens devidamente preenchida e assinada, conforme modelo no Decreto Municipal;
22 – Registro fotográfico do rosto do servidor com o documento de identificação utilizado no recadastramento de forma legível para servir como prova de vida.
Os Anexos com a relação de todos os documentos a serem apresentados e inseridos no sistema pelo servidor público, bem como, o modelo de declaração de residência

Fonte/SECOM VG

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Política

Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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