Espaço mulher
Sancionada legislação que regulamenta a criação do Espaço de Acolhimento à Mulher em Cuiabá
De acordo com a secretária municipal da Mulher, Luciana Zamproni, depois de um ano e quatro meses da criação do Espaço de Acolhimento à Mulher, foi encaminhada mensagem para criação de normativa específica garantindo a efetivação da política pública.
Política
A Lei Complementar N° 499, que regulamenta a criação do Espaço de Acolhimento à Mulher, local destinado ao atendimento das vítimas de algum tipo de violência, foi sancionada pela Prefeitura de Cuiabá.
A nova legislação assegura a continuidade das políticas públicas de acolhimento.
De acordo com a secretária municipal da Mulher, Luciana Zamproni, depois de um ano e quatro meses da criação do Espaço de Acolhimento à Mulher, foi encaminhada mensagem para criação de normativa específica garantindo a efetivação da política pública.
“Conseguimos mais esta vitória onde foi publicado no dia 6 de outubro, por meio da Gazeta Municipal, o Espaço de Acolhimento que fica dentro do Hospital Municipal de Cuiabá, com atendimento 24 horas por uma equipe multidisciplinar”, explica.
Para Zamproni, essa lei vem regulamentar o espaço, bem como o manual de protocolo de atendimento, para que essas mulheres sintam-se seguras e a rede de proteção consiga avançar.
“A maior preocupação da gestão Emanuel Pinheiro é criar leis que garantam a execução das ações, atendendo e dando segurança às mulheres que precisam”, afirma.
Espaço de Acolhimento à Mulheres
A Prefeitura de Cuiabá oferece um serviço voltado de forma exclusiva às mulheres vítimas de violência doméstica e que funciona 24 horas.
O Espaço de Acolhimento criado nas dependências do Hospital Municipal de Cuiabá Leony Palma de Carvalho, o HMC e funciona no sistema porta aberta, onde a mulher pode buscar ajuda a qualquer hora. Cuiabá é a pioneira pela iniciativa em abrigar um centro de atendimento especializado dentro de um hospital público, sendo o mesmo um pedido pessoal da ativista Maria da Penha, durante visita à capital.
Na unidade de acolhimento, a vítima recebe suporte de uma equipe multidisciplinar formada por psicólogos, assistentes sociais e apoio jurídico, num espaço especialmente preparado com sala de acolhimento infantil, sala de aconchego, sala para atendimento médico, além de recepção e banheiros.
O Espaço de Acolhimento fica na Rua Orivaldo de Souza, 40 – Ribeirão do Lipa, Cuiabá – MT. O telefone para informações e agendamentos é o 65- 3318-4818.
Política
Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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