CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

Respaldado em denúncias no TJ, presidente Chico 2000 apresenta documentos à interventora

Além do TJ, da equipe da intervenção, o presidente da Câmara segue com a entrega da denúncia para os demais órgãos, como a Prefeitura de Cuiabá, o Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de encaminhar uma cópia para cada vereador.

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Política

Assessoria Parlamentar
Após entregar denúncia de ex-fornecedores da Saúde ao Tribunal de Justiça (TJ), o presidente da Câmara Municipal dos Vereadores, Chico 2000 (PL), entregou os documentos à interventora estadual da Saúde de Cuiabá, Danielle Carmona.
Trata-se de uma denúncia apresentada por empresários representantes da Síntese Comercial Hospitalar LTDA, que teve o contrato de fornecimento de próteses rompimento pela gestão da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) para beneficiar uma empresa administrada por médicos que operam, fiscalizam e encaminham os procedimentos para pagamento pela saúde da capital.
Chico explicou que recebeu a denúncia na semana passada, analisou o teor por uns dias para situar-se do caso e entendeu que é uma situação que, no mínimo, precisa ser analisada. “Fizemos a distribuição ontem no Tribunal de Justiça onde fomos muito bem recebidos pelo desembargador Orlando Perri. E hoje estamos junto a interventora fazendo também a entrega desses documentos, assim como vamos encaminhar o mesmo documento para o Executivo Municipal”, declarou Chico 2000.
A interventora disse que a equipe vai analisar os documentos para verificar a situação. “A rescisão do contrato ocorreu num período que já tinha sido decretada a intervenção, mas no dia seguinte o gabinete de intervenção tomou posse. Então, vamos analisar o processo e tomar as ações que forem necessárias para atualizar ou correção do que originou a rescisão desse contrato”, afirmou Danielle.
Segundo ela, o trabalho feito pela Câmara de Cuiabá de acompanhar a intervenção na Saúde de Cuiabá tem sido muito positivo. “Estamos demonstrando com total transparência todo o trabalho, tendo apoio no acompanhamento, na fiscalização de todas as ações por parte do presidente da Câmara, bem como de muitos vereadores que querem acompanhar de perto porque estão preocupados em garantir o atendimento à população”, avaliou Carmona.
Além do TJ, da equipe da intervenção, o presidente da Câmara segue com a entrega da denúncia para os demais órgãos, como a Prefeitura de Cuiabá, o Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de encaminhar uma cópia para cada vereador.
DENÚNCIA – Na sessão plenária da última terça-feira (02), o presidente da Câmara Chico 2000 Chico comentou que recebeu na semana passada de empresários da Síntese Comercial Hospitalar LTDA. No dia 14 de março de 2023, a empresa recebeu ofício assinado por Daniellen Nelian, diretora técnica e administrativa da Empresa Cuiabana, e pelo diretor geral Paulo Rós, de que eles decidiram suspender o contrato com a Síntese.
Segundo os empresários, eles prestaram serviço correto e nunca deixaram de entregar próteses e materiais requisitados pela equipe médica. Contudo, segundo a denúncia, eles foram substituídos por uma empresa cujo inúmeros proprietários são médicos que operam, fiscalizam e encaminham as guias de pagamento para Empresa Cuiabana de Saúde.

SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

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Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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