CUIABÁ

Requerimento de Audiência Pública visando debater a temática da Campanha da Fraternidade é aprovado na Câmara

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Política

Na Sessão Ordinária realizada na manhã desta terça-feira (21) os vereadores cuiabanos além de votarem a pauta de matérias, sabatinaram o diretor da Limpurb, Júnior Leite e votaram a abertura de uma comissão processante contra representante do executivo . A sessão contou ainda com a participação de 4 convidados para a Tribuna Livre.
Com placar de 14 a 9 a Câmara rejeitou proposta para abrir Comissão Processante representante do executivo . Sob o argumento de não pagamento de emendas impositivas colocadas no orçamento do município a vereadora Edna Sampaio (PT), apresentou o pedido de abertura da comissão. Seguindo o Regimento Interno, a proposta teve a defesa de três parlamentares – Edna Sampaio, Dilemário Alencar, Fellipe Corrêa -, tendo outros três vereadores contrários – Luís Cláudio, Paulo Henrique, Renivaldo Nascimento.
Foi aprovado, com 23 votos, em segunda e última votação, Projeto de Lei de autoria da vereadora Maysa Leão (REPU) que “institui e inclui no calendário oficial de eventos da Capital, o ‘Dia Municipal da Igualdade Feminina’”. A parlamentar justificou que “o presente projeto de lei tem a finalidade de que o Dia Municipal da Igualdade Feminina seja uma data que marque iniciativas com o objetivo de identificar e analisar políticas públicas de igualdade de gênero, para orientar e evidenciar aquelas que obtêm resultados que tendem à justiça distributiva, de reconhecimento e de representação, fortalecendo as conquistas das mulheres, especialmente nas três principais áreas de preocupação: autonomia física, econômica e na tomada de decisões das mulheres”.
O vereador Mário Nadaf (PV) teve aprovado com 21 votos, Requerimento de Audiência Pública visando debater a temática da Campanha da Fraternidade que traz o tema: Cuidar de quem tem fome.
Cuiabá é a capital de um dos estados que mais cresce e detém índices econômicos de destaque no cenário nacional, entretanto ainda apresenta inúmeros problemas no atendimento à população carente. Por esta razão, segundo o parlamentar, “é necessário debater e buscar estratégias para melhor atender a população”.
Em primeira votação, foi aprovado com 23 votos Projeto de Lei de autoria do vereador Luiz Fernando (REPU) que “dispõe sobre a destinação de, no mínimo 10%, das vagas previstas em editais dos setores culturais, lançados pelo poder público municipal, para contemplação de projetos artísticos idealizados ou de que participem pessoas com deficiência”.
O vereador justificou que o objetivo do projeto é “promover aos deficientes a garantia de participação nos eventos culturais, propiciar protagonismo e trabalhar pela garantia do direito de participação dessas pessoas na vida cultural da comunidade”.
CÂMARA DE CUIABÁ
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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