MATO GROSSO
Reposição florestal é um dos pontos taxativos na agenda do governo”, afirma governador
Sedec emitiu mais de 190 certificados de taxa de reposição florestal em 12 meses
Política
Em atividade desde março de 2022, o Fundo de Desenvolvimento Florestal de Mato Grosso (Desenvolve Floresta), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, já emitiu mais de 190 certificados de taxa de reposição florestal.
O pagamento da taxa é uma oportunidade ofertada pelo Governo do Estado para a regularização ambiental das propriedades com débitos relativos à reposição de área desmatada. Além disso, o Desenvolve Floresta é a opção mais econômica para o proprietário rural que precisa repor a área nativa desmatada em sua propriedade. A contribuição com o Fundo é um mecanismo de compensação pela supressão da vegetação nativa.
“A taxa é muito menor do que os valores praticados em outras modalidades. Quem escolhe fazer a reposição florestal de sua propriedade por meio da Sedec pode efetuar o pagamento à vista ou de forma parcelada. A análise dos requerimentos é feita de forma ágil, e os certificados são emitidos em menos de 15 dias a partir do pagamento das taxas”, explicou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.
A taxa para reposição florestal é calculada levando em consideração a área total do desmate e o produtor que compensar por tora e lenha. O valor para a reposição florestal no mercado costuma flutuar entre R$ 13 e R$ 15, porém o Desenvolve Floresta consegue oferecer preços três vezes mais baratos. Em fevereiro por exemplo, um metro de lenha pode ser adquirido por R$ 4,39.
“O Governo de Mato Grosso tem compromisso em desenvolver a agroindústria, sem se esquecer do setor ambiental, então todo o dinheiro arrecadado por meio do Desenvolve Floresta é reconduzido para atividades de florestamento, reflorestamento, manejo florestal sustentável, pesquisa florestal, assistência técnica e extensão rural dentro do Estado de Mato Grosso”, finalizou o secretário.
Para aderir ao Fundo Desenvolve Floresta, o produtor deve acessar o site: www.sedec.mt.gov.br/desenvolvefloresta e seguir as instruções descritas na página.
FONTE: SECOM-MT
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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