REALIDADE
Relatório do MTE aponta que mulheres recebem quase 32% a menos que homens em Mato Grosso
Empresas foram avaliadas quanto às políticas de incentivo à contratação e promoção de mulheres
Política
Divulgado pelo Ministério das Mulheres e do Trabalho e Emprego (MTE) o primeiro Relatório de Transparência Salarial do país com foco na disparidade de gênero, revelando que as mulheres em Mato Grosso recebem 31,4% a menos do que os homens.
Os dados da pesquisa foram obtidos a partir das informações fornecidas por 837 empresas no estado, totalizando 229.467 funcionários. A diferença salarial entre os gêneros varia conforme os grupos ocupacionais, chegando a 32,4% em cargos de dirigentes e gerentes.
O relatório destaca ainda que as mulheres negras enfrentam uma disparidade ainda maior, sendo maioria no mercado de trabalho, mas recebendo menos do que as mulheres brancas. Segundo o documento, enquanto a remuneração média das mulheres negras é de R$ 2.497,20, a das não negras é de R$ 3.180,62. No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.891,02 e os não negros, R$ 4.218,34.
Empresas foram avaliadas quanto às políticas de incentivo à contratação e promoção de mulheres. No Estado, 52,2% possuem planos de cargos e salários, 34% adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção e gerência, 25,6% têm políticas de apoio à contratação de mulheres, e 22,1% oferecem incentivos para contratação de mulheres negras.
O relatório informou também que apenas 16,9% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 19,2% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 7,6% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência. Poucas empresas ainda adotam políticas como licença maternidade/paternidade estendida (17,1%) e auxílio-creche (13%).
A nível nacional, o relatório aponta que as mulheres recebem em média 19,4% a menos do que os homens. Das empresas que responderam ao questionário, 73% têm 10 anos ou mais de existência, somando quase 17,7 milhões de empregados.
Políticas de incentivo
O relatório registrou que, em todo o país, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários, políticas de incentivos às mulheres; 38,3% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 32,6% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 26,4% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.
Apenas 20,6% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 23,3% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 5,4% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência. Poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho, como licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e auxílio-creche (21,4%).
Relatório
O relatório ressalta a necessidade de ações para mitigar essas disparidades, conforme estabelecido pela lei, incluindo a transparência salarial, ações contra discriminação, canais de denúncia e programas de diversidade e inclusão.
As empresas têm até 31 de março para publicar seus relatórios individuais, com multas previstas para aquelas que não o fizerem.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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