R$ 185,2 MILHÕES

Recursos de acordos com a PGE vão para investimentos em prol da população, afirma procurador-geral

Montante alcançado abrange 62 processos judiciais ou administrativos que voltarão para os cofres públicos

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Foto: Secom-MT

A Câmara de Resolução Consensual de Conflitos (Consenso), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), conseguiu gerar mais de R$ 185,2 milhões para os cofres públicos com acordos de conciliação em processos judiciais ou administrativos, ou em demandas que poderiam virar ações na Justiça.

“Os valores recebidos dos acordos não ficam na PGE. São emitidas guias de recolhimentos destinadas a Fonte 100 do Estado de Mato Grosso, que poderá aplicar em investimentos nas áreas de saúde, educação e infraestrutura, por exemplo”, destacou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.

Segundo números da Consenso, o montante financeiro abrange 62 processos judiciais e administrativos com acordos de conciliação fechados desde a criação da câmara, em julho de 2023.

“Nós fizemos essa economia em diversos processos, judiciais ou administrativos, demandas que estavam paradas há algum tempo e, na câmara de conciliação, por intermédio dos próprios procuradores, conseguimos fazer essas mediações e solucionar conflitos, evitando, em alguns casos, que se tornassem processos judiciais”, destacou Francisco Lopes.

A assessora executiva da coordenação-geral da Consenso, servidora Mônica Cortez, explicou que a economia se refere tanto a valores financeiros que o Poder Executivo teria para receber nas ações judiciais ou nos processos administrativos, quanto por casos em que o Estado é quem teria que pagar. “O Estado levaria muitos anos para receber esses valores pela via judicial, ou talvez nem receberia”, ressaltou.
 
Francisco Lopes lembrou também que uma ação judicial é cara, apontou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que a tramitação de um processo custa cerca de R$ 25 mil e destacou que os parâmetros de atualizações monetárias utilizados pelo Poder Judiciário são mais onerosos para o Executivo.

“Então, até por determinação do governador Mauro Mendes, nós buscamos a conciliação desde que haja vantajosidade para o Estado. A conciliação hoje é um caminho sem volta. Não se pensa mais em resolver conflitos somente na esfera judicial. O Poder Judiciário hoje não dá mais conta. É exatamente pensando nisso que nós criamos, dentro da PGE, essa câmara de conciliação”, concluiu.

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TJMT mantém bloqueio de R$ 1,5 milhão em bens de prefeito e o afasta da gestão da Saúde

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Nilmar Nunes de Miranda segue no cargo, mas está impedido de atuar na gestão da Saúde de Peixoto de Azevedo; investigação apura supostas irregularidades em contrato emergencial
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), o bloqueio de até R$ 1.553.123,94 em bens do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda (União Brasil). A decisão também mantém o afastamento parcial do gestor das atividades relacionadas à administração da Saúde municipal.
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que negou recurso apresentado pela defesa e manteve as medidas determinadas em primeira instância.
O bloqueio corresponde ao valor apontado como possível prejuízo aos cofres públicos e tem caráter preventivo, com o objetivo de assegurar eventual ressarcimento caso as irregularidades investigadas sejam comprovadas ao final do processo.
Apesar da decisão, Nilmar Nunes permanece no cargo de prefeito. Ele, porém, não poderá participar da administração da Saúde municipal nem tomar decisões relacionadas ao contrato que é alvo da investigação.
Suspeitas no contrato
A investigação teve início a partir de ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e apura supostas irregularidades na contratação emergencial de uma empresa responsável pela administração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento de União do Norte.
Segundo o Ministério Público, a situação que motivou a contratação emergencial já seria de conhecimento da Prefeitura. A Promotoria sustenta ainda que o procedimento teria ocorrido sem planejamento adequado e contrariando parecer jurídico desfavorável à contratação.
Entre os pontos investigados estão supostos pagamentos acima dos valores previstos no contrato, reembolsos sem previsão contratual e despesas relacionadas a serviços realizados em outro município.
O TJMT também apontou elementos que, no entendimento dos desembargadores, justificam a manutenção das medidas cautelares. Entre eles estão a exoneração de uma testemunha que teria relatado problemas relacionados ao contrato e a posterior nomeação de uma pessoa ligada à fiscalização do acordo para comandar a Secretaria Municipal de Saúde.
Medidas são preventivas
Relator do processo, o desembargador Jones Gattass Dias ressaltou que o bloqueio de bens e o afastamento parcial possuem caráter preventivo e não representam condenação antecipada do prefeito. O mérito das acusações ainda deverá ser analisado no decorrer do processo.
A Prefeitura de Peixoto de Azevedo foi procurada pela reportagem, mas, segundo a publicação, não havia se manifestado até a última atualização da reportagem.

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