VAI À SANÇÃO

Proposta proíbe troca de padrões de energia sem aviso prévio

Intenção do projeto, de autoria do deputado Max Russi (PSB), é resguardar o direito à informação aos consumidores

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Foto: Fablicio Rodrigues - ALMT

Vai à sanção governamental a proposta que proíbe a troca de medidores e padrões de energia (monofásico, bifásico ou trifásico), como de similares instalados pelas concessionárias prestadoras de serviços essenciais ao fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor. O projeto de lei é de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (PSB), e foi aprovado pelos deputados estaduais na sessão plenária desta semana.

Conforme o PL, a intenção é resguardar o direito à informação aos consumidores e prevê a notificação ao cliente pelo menos 72 horas antes da execução do serviço, podendo a empresa fornecedora estar sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, assim como multas com valores dobrados, caso haja reincidência.  

“Temos inúmeros consumidores reclamando das trocas sem nenhum tipo de aviso, e isso pode ser considerado um abuso. Com a nova medida, fraudes podem ser evitadas”, argumenta.

A proposta do deputado Max Russi está em conformidade com a Resolução nº 144, de 9 de setembro de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A medida estabelece que o consumidor responsável pela unidade precisa ser previamente comunicado, por meio de correspondência específica, sobre a data e hora da substituição de medidores e padrões de energia, não obstante a concessionária de energia não vem cumprindo a normativa.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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