TCE-MT
Proposta pelo Gaepe-MT, emenda para inclusão de orçamento para creches na LDO é aprovada na ALMT
Idealizado pelo Instituto Articule, o Gaepe é resultado de um acordo de cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do Comitê Técnico de Educação do IRB.
Política
A diretriz de dotação de recursos para a construção e estruturação de creches no estado, proposta pelo Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política de Educação em Mato Grosso (Gaepe-MT), foi incluída ao texto do substitutivo integral do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovado em segunda votação pela Assembleia Legislativa (ALMT) nesta quarta-feira (30). A emenda foi pleiteada no início deste mês por meio de articulação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e instituições que compõem o Gaepe-MT.
O presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, chamou a atenção para o déficit de 15 mil vagas nas creches entre os municípios do estado, destacando a sensibilidade dos deputados ao considerarem a urgência de ações para a primeira infância, que abarca crianças de 0 a 6 anos.
“O Tribunal vem mantendo uma excelente relação institucional com a Assembleia. O que buscamos com a previsão na LDO é assegurar na Lei Orçamentária Anual (LOA) a implementação de um programa estadual de apoio aos municípios, visando a construção e estruturação das creches e disponibilização de vagas e estamos muito satisfeitos com essa aprovação”, declarou.
Representante do TCE-MT no Gabinete, o conselheiro Antonio Joaquim explicou que o problema abrange todas as esferas e que, por este motivo, as soluções dependem de parcerias. “Com ação e energia conquistaremos êxito. Se cada qual fizer o que deve ser feito na sua esfera, e buscarmos diálogo e cooperação, vamos sempre avançar. Ficamos felizes com a inclusão pelos deputados do pedido do Gaepe-MT no texto final da LDO, o que consolida iniciativa inédita em nível nacional.
No mesmo sentido se pronunciou o presidente da Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, ao enfatizar a importância do aprendizado nesta faixa etária. “Se queremos ter uma sociedade mais justa, que garanta cidadania plena, nós precisamos começar pelas crianças. Estamos felizes com a aprovação, em ver que os deputados são sensíveis à essa causa, o Poder Legislativo, inclusive, integra o Gaepe-MT.”
| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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A emenda é embasada por levantamento do Gaepe-MT, apresentado ao presidente da Assembleia, Eduardo Botelho, no dia 7 de agosto. Além da carência de vagas nos municípios, o documento apontou uma estimativa do valor necessário para suprir a demanda: R$ 444 milhões, considerando informações declaradas pelas 141 prefeituras do estado.
Na ocasião, Botelho reforçou o compromisso com a inclusão das diretrizes na LDO. “É uma pauta muito importante. Estamos lutando por uma educação inclusiva e fazendo todo o esforço para que o estado dê essa condição para que as pessoas deixem seus filhos em segurança, em um lugar onde eles também iniciarão seu aprendizado”, disse.
Frente ao resultado, o secretário-executivo de Apoio Parlamentar Institucional do TCE-MT, Carlos Brito, destacou que os deputados estão muito conscientes e abertos para priorização das demandas da primeira infância. Estar na LDO viabiliza ter o orçamento e recursos financeiros para a construção de mais creches. A ação do Gaepe-MT foi fundamental.
Após primeira votação, em julho, o texto do substitutivo integral ao projeto da LDO foi aprovado pelas Comissões e em segunda votação pelo Plenário da Assembleia Legislativa, agora segue apenas para apreciação da redação final.
O Gaepe-MT
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Idealizado pelo Instituto Articule, o Gaepe é resultado de um acordo de cooperação com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB), por meio do Comitê Técnico de Educação do IRB. O objetivo é aperfeiçoar a governança horizontal, multissetorial e multinível, na área da educação no estado, mediante diálogo, pactuação e monitoramento entre os atores institucionais responsáveis pela formulação, execução, controle, fiscalização, julgamento e regulamentação das questões relacionadas à política educacional do estado e dos municípios.
No estado, Além do TCE-MT, fazem parte do Gaepe-MT o Ministério Público de Contas (MPC), a Assembleia Legislativa, o Ministério Público do Estado (MPE), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT), Secretaria de Estado da Educação (Seduc-MT), Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT), União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Mato Grosso (Coegemas-MT), Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE/MT), Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems/MT) e a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso (UNCME-MT).
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.
Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.
Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba
Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná
Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.
Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).
Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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