ALMT - METAS DE DESEMPENHO
Proposta endurece regras à concessão de benefícios tributários
Nos últimos cinco anos (de 2019 a 2023), os benefícios estimados pelo Governo do Estado foram de R$ 31,723 bilhões
Política
Regras mais rígidas. Essa é a exigência que poderá ser imposta às empresas que receberem benefícios tributários pelo Governo do Estado de Mato Grosso. A intenção é estabelecer avaliações periódicas dos impactos socioeconômicos na concessão de incentivos fiscais a setores produtivos mato-grossenses.
A base dessa iniciativa está no Projeto de Lei nº 810/2019, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD). Mesmo com parecer contrário do relator Diego Guimarães (Republicanos), em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada na terça-feira (7), os deputados o derrubaram por 3×2. A matéria está em fase de discussão na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária
Ao defender a aprovação do projeto de lei, Wilson Santos afirmou que é necessário acompanhar de forma cada vez mais rigorosa as empresas que recebem benefícios de ordem fiscal no Estado. “A ideia é que haja metas de desempenho que passam pela geração de empregos, compromisso com o meio ambiente, acesso ao primeiro emprego para os jovens, entre outros”.
Ele disse ainda que “são algumas contrapartidas que essas empresas precisariam atender para manter os benefícios, o que não geraria nenhuma despesa para o governo, requerendo apenas organização por parte da secretaria responsável”.
Nos últimos cinco anos (de 2019 a 2023), as políticas de incentivos e benefícios fiscais sobre o ICMS – de acordo com os projetos de lei orçamentários apresentados – foram estimados pelo Governo do Estado e somados o montante de R$ 31.723.793.906,45 bilhões. Em 2023, por exemplo, o total da renúncia fiscal liquida proposta foi estimado em R$ 10.575.369.215,30 bilhões.
Uma das normas definidas na proposta é de a concessão, ampliação e renovação de incentivos fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – benefícios creditícios oriundos do PRODEIC, PROAMAT, PRODEI e outros – deverão estar acompanhadas de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho a serem alcançadas ao longo do período de vigência do incentivo fiscal.
O deputado propõe que a fixação das metas fiscais orçamentárias, deverão ser considerados o impacto geral na economia mato-grossense e, em especial, os efeitos sobre o setor empresarial a que pertencem as empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais ou financeiros fiscais, alinhados com o planejamento orçamentário, estratégico e de desenvolvimento do estado.
De acordo com a proposta, é a Secretaria de Estado de Fazenda a responsável por avaliar, anualmente, no prazo de 120 dias do encerramento do exercício, o cumprimento das metas dos incentivos fiscais em vigor. Os resultados da avaliação deverão constar em relatório técnico, que deverá ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e à Assembleia Legislativa.
Wilson Santos afirma, na justificativa da proposta, que a mesma coaduna com a redação do projeto de lei já aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e no Projeto de Lei Complementar n° 378/2017 de autoria do deputado Jorge Boeira e com a redação do Projeto de Lei Complementar n° 487/2018 de autoria do deputado Esperidião Amin (este apensado ao 378/2017) que tramitam no Congresso Nacional.
Secretaria de Comunicação Social
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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