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Proposta de Max Russi pode triplicar valor da merenda escolar

Parlamentar alega que a única refeição diária de grande parte de estudantes da zona rural é a oferecida no ambiente escolar

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O primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), defende que o valor do repasse do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) seja triplicado em Mato Grosso. O pedido foi feito na tribuna na sessão plenária da quarta-feira (20). “As refeições nas escolas não têm condições de serem feitas com o recurso que está sendo destinado. Uma boa alimentação melhora o desempenho escolar e diminui a evasão escolar”, justificou o parlamentar.

Max Russi alega que, atualmente, o valor repassado pela União aos estados e municípios, por aluno em cada dia letivo, é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino, variando de R$ 0,32 centavos para a educação de jovens e adultos (EJA), R$ 1,07 reais para creches e R$ 2 reais para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. O primeiro-secretário lembra ainda que a contrapartida do Estado é de R$ 0,16 centavos, em média.

“Como os alimentos subiram, esse valor disponibilizado não consegue oferecer uma alimentação de qualidade para as nossas crianças. E tem crianças, principalmente da zona rural, que muitas vezes saem para pegar o ônibus na madrugada e passam muito tempo no trajeto. E aquela refeição da escola, muitas vezes, é a única do dia”, argumentou. 

Com 380 mil estudantes sendo atendidos em Mato Grosso, o deputado Max Russi acredita que o governador Mauro Mendes (União Brasil) possa colocar em prática a nova medida, mesmo com os possíveis impactos no orçamento estadual.  

“Temos acompanhado e, inclusive, auxiliado o governador Mauro Mendes em seu esforço de ajuste fiscal da máquina pública. Entendemos que este esforço já rendeu frutos. Hoje o orçamento está enxuto e o Estado exibe uma boa saúde fiscal”, avalia o deputado.

Conforme Max Russi, a Assembleia aprovou no ano passado um orçamento de R$ 26,5 bilhões para Mato Grosso em 2022. Com isso, o aumento é de 20% em relação ao ano de 2021. 

“Chegou o momento de o Governo do Estado mostrar mais protagonismo na área social e nós precisamos melhorar o recurso da alimentação escolar e também que possamos fazer esse pleito do governo federal, para que a gente possa melhorar esse recurso e com isso tenha condição de oferecer uma alimentação melhor às nossas crianças”, completou.  

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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