"Preservação"

Proposta de Max Russi busca recursos para combate a incêndios florestais

“É uma norma constitucional. Vivemos em um estado que preserva muito e precisamos potencializar a importância dessas ações de preservação”, defendeu.

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Tramita na Assembleia Legislativa matéria que prevê a destinação de recursos ao combate de incêndios florestais e aos desastres naturais por meio de ações de prevenção e monitoramento ambiental.

O substitutivo integral ao Projeto de Lei Complementar nº 66/2020, proposto pelo presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), também destina 2% do montante arrecadado ao Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso.

Max Russi argumenta que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

“É uma norma constitucional. Vivemos em um estado que preserva muito e precisamos potencializar a importância dessas ações de preservação”, defendeu.

O presidente da Assembleia Legislativa lembra ainda que, ao longo do ano de 2020, Mato Grosso sofreu, com alterações climáticas e práticas indevidas, a tragédia de incêndios que comprometeram o bioma do Pantanal e, ainda, outros locais.

“Essa é uma forma de ajudar a resolver porque o nosso estado tem todos os elementos para isso, sejam intelectuais, técnicos e científicos. Precisamos fortalecer a garantia de recursos e da estabilidade das instituições”, complementou.

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Estatuto do Pantanal – Max Russi lembrou ainda que entre os dias 10 e 12 de novembro, a Assembleia Legislativa vai realizar uma conferência estadual para debater o Estatuto do Pantanal. A intenção é subsidiar a elaboração de um documento que contenha estratégias e ações a serem desenvolvidas pelos órgãos públicos e comunidade civil organizada a fim de inibir ocorrências de novos desastres ambientais e preservar o Pantanal mato-grossense e sul-matogrossense.

Além do Legislativo, o projeto conta com a participação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Federal, a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e o governo do estado, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

“Esse é um grande evento, que coloca em discussão uma pauta importante, assim com a falta de água, queimadas. É um assunto importante para o pantanal, o patrimônio de nosso Estado, que precisa de uma atenção especial, precisa ter legislações fortalecidas. Nós precisamos avançar”, avalia.

Foto: Fablício Rodrigues/ALMT

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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