"Prevenção"

Proposta de Max Russi amplia vacinação contra HPV

O Projeto de Lei, apresentado pelo parlamentar na última sessão plenária, foi aprovado pelos deputados estaduais e segue para segunda votação.

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Foi aprovado, em primeira votação, o Projeto de lei nº 945/2021, que pede a ampliação da cobertura vacinal ao Papilomavírus humano-HPV em Mato Grosso. A nova medida, que foi proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), estabelece a criação da política estadual de prevenção ampliada em todo o Estado.

Conforme a Secretaria de Estado de Saúde (SES), não há dados sobre o número de infectados em MT nos últimos anos, devido ao HPV não ser uma doença de notificação compulsória. De acordo com a Vigilância Epidemiológica, o Ministério da Saúde ainda estuda estabelecer a obrigatoriedade das notificações dos casos, por parte dos municípios. 

O HPV é a infecção sexualmente transmissível mais frequente no mundo e está associada ao desenvolvimento da quase totalidade das neoplasias de colo de útero, bem como a diversos outros tumores em homens e mulheres.  Justificativas do PL atestam que a vacinação contra HPV é uma das intervenções mais efetivas para prevenir a infecção por esses vírus e o desenvolvimento de tumores relacionados.

O câncer de colo de útero é a segunda neoplasia maligna mais comum na população feminina mundial e que pode ser evitada, através da vacina do HPV. No Brasil, é o quarto tipo de câncer mais comum entre as mulheres, sendo superado apenas pelo câncer de pele não melanoma, mama e colorretal, e a quarta causa de morte por câncer no público feminino. Estima-se cerca de 16 mil novos casos e uma média de 5 mil mortes por ano. 

No ano passado, a Assembleia Legislativa disponibilizou, durante o mês de outubro, exames de mamografia e papanicolau  para todas as colaboradoras do Legislativo. De acordo com Supervisão de Qualidade de Vida da Assembleia (Qualivida), 22 mulheres passaram pelo procedimento. 

O presidente da Assembleia Legislativa acredita que com a sanção da nova media, muitos jovens e adultos, que contraíram o vírus HPV e não tiveram oportunidade prévia de vacinação por não se enquadrarem nos critérios do Programa Nacional de Imunização (PNI) possam ser atendidos. 

“Esse vai ser um passo muito importante, até porque existe um grande número que de pessoas, que contraiu a doença e não teve a chance de se vacinar. A vacinação ainda evita problemas maiores”, complementou.

Vacinação – O Ministério da Saúde indicou, em 2017, a vacinação contra HPV para mulheres e homens com imunossupressão até 26 anos de idade. Em 2021, ampliou essa proteção para as mulheres até 45 anos. Essa vacinação, seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), será realizada com a aplicação de três doses em intervalos de dois meses, entre a primeira e segunda, e a terceira dose seis meses após a primeira aplicação. 

Nesses casos, a prescrição médica da vacina HPV será necessária para a aplicação. A ampliação da vacinação não incluiu a população masculina, visto que, até o momento, a indicação da bula da vacina HPV no Brasil limita a idade no sexo masculino para 26 anos, enquanto nas mulheres essa indicação é até os 45 anos de idade.

Foto: Fablicio Rodrigues – ALMT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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