MATO GROSSO

Projeto que dispõe sobre a proteção do Pantanal mato-grossense tem parecer favorável

Membros da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais se reuniram nesta terça-feira (29), na ALMT

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Política

Foto: Helder Faria

A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se reuniu, na manhã desta terça-feira (29), para apreciação de nove projetos de lei. Os membros da comissão, deputados Wilson Santos (PSD), Juca do Guaraná (MDB) e Fábio Tardin (PSB), emitiram pareceres favoráveis a quatro projetos de lei, rejeitaram três, e dois PLs tiveram pedidos de vista aprovados.

Com parecer pela aprovação, o PL nº 1015/2023 dispõe sobre a proteção do Pantanal mato-grossense, com o objetivo de conter o avanço da abertura de novas lavouras destinadas ao cultivo de monoculturas na região, de autoria do deputado Wilson Santos.

De acordo com a propositura, o Pantanal é a maior planície alagada da América do Sul e um dos biomas mais ricos e frágeis do mundo. Abriga uma biodiversidade única e é fonte de subsistência para diversas comunidades tradicionais. A crescente expansão das monoculturas na região tem causado impactos ambientais significativos, como a perda de habitat, o aumento da poluição das águas e a degradação dos solos.

O deputado Wilson Santos explicou que, “ao implementar o Programa Estadual de Proteção e Desenvolvimento Sustentável do Pantanal mato-grossense, estaremos garantindo um futuro mais sustentável para as comunidades locais e para as futuras gerações. Esse projeto representa um passo fundamental na preservação desse importante ecossistema e na promoção do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental”.

O parlamentar destacou ainda que os possíveis impactos ambientais, se não forem controlados, podem levar a uma perda irreversível da diversidade biológica e cultural do Pantanal.

“Queremos, com esse projeto de lei, promover a preservação e a proteção do Pantanal mato-grossense através de medidas como a delimitação e a proteção de áreas prioritárias para a conservação, a promoção de práticas agrícolas sustentáveis e a proibição da abertura de novas áreas para monoculturas. Além disso, busca incentivar a pesquisa científica e a educação ambiental voltadas à conservação do bioma e ao desenvolvimento sustentável da região”.

Tiveram pareceres favoráveis os PL nº 1055/2023, PL nº 1244/2023, PL nº 1487/2023, e rejeitados os PL nº 718/2023, PL nº 986/2023, PL nº 1047/2023, e dois projetos de lei tiveram pedidos de vista.


Secretaria de Comunicação Social

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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