MATO GROSSO
Projeto que dispõe sobre a proteção do Pantanal mato-grossense tem parecer favorável
Membros da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais se reuniram nesta terça-feira (29), na ALMT
Política
A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se reuniu, na manhã desta terça-feira (29), para apreciação de nove projetos de lei. Os membros da comissão, deputados Wilson Santos (PSD), Juca do Guaraná (MDB) e Fábio Tardin (PSB), emitiram pareceres favoráveis a quatro projetos de lei, rejeitaram três, e dois PLs tiveram pedidos de vista aprovados.
Com parecer pela aprovação, o PL nº 1015/2023 dispõe sobre a proteção do Pantanal mato-grossense, com o objetivo de conter o avanço da abertura de novas lavouras destinadas ao cultivo de monoculturas na região, de autoria do deputado Wilson Santos.
De acordo com a propositura, o Pantanal é a maior planície alagada da América do Sul e um dos biomas mais ricos e frágeis do mundo. Abriga uma biodiversidade única e é fonte de subsistência para diversas comunidades tradicionais. A crescente expansão das monoculturas na região tem causado impactos ambientais significativos, como a perda de habitat, o aumento da poluição das águas e a degradação dos solos.
O deputado Wilson Santos explicou que, “ao implementar o Programa Estadual de Proteção e Desenvolvimento Sustentável do Pantanal mato-grossense, estaremos garantindo um futuro mais sustentável para as comunidades locais e para as futuras gerações. Esse projeto representa um passo fundamental na preservação desse importante ecossistema e na promoção do equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental”.
O parlamentar destacou ainda que os possíveis impactos ambientais, se não forem controlados, podem levar a uma perda irreversível da diversidade biológica e cultural do Pantanal.
“Queremos, com esse projeto de lei, promover a preservação e a proteção do Pantanal mato-grossense através de medidas como a delimitação e a proteção de áreas prioritárias para a conservação, a promoção de práticas agrícolas sustentáveis e a proibição da abertura de novas áreas para monoculturas. Além disso, busca incentivar a pesquisa científica e a educação ambiental voltadas à conservação do bioma e ao desenvolvimento sustentável da região”.
Tiveram pareceres favoráveis os PL nº 1055/2023, PL nº 1244/2023, PL nº 1487/2023, e rejeitados os PL nº 718/2023, PL nº 986/2023, PL nº 1047/2023, e dois projetos de lei tiveram pedidos de vista.
Secretaria de Comunicação Social
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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