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Projeto que dispõe sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavo em Cuiabá chega à fase final

A Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022) foi lançada em 11 de maio pelo Ministério da Cultura, com a publicação e regulamentação correspondentes.

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DAVI VALLE

A construção do projeto que dispõe sobre a aplicação da Lei Paulo Gustavo, em Cuiabá, entra na fase de conclusão das etapas exigidas pelo Governo Federal para repasse de recursos a serem destinados aos diversos segmentos culturais, artísticos e de economia criativa presentes na cidade. Trata-se de um instrumento de fomento direto à cultura, no qual a União fará a transferência de aproximadamente R$ 3,8 bi para os Estados, Municípios e Distrito Federal.

Para Cuiabá, serão destinados  R$4.893. 594,00 (quatro milhões oitocentos e noventa e três mil e quinhentos e noventa e quatro reais). Os valores repassados são oriundos do superávit do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e destinam-se ao fomento de ações, manifestações, produções e manutenção relacionadas ao setor cultural, como forma de amenizar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19.

Serão lançados os editais e chamadas públicas para a seleção dos serviços, bens e produtos culturais e de economia criativa que serão financiados com os recursos da Lei Paulo Gustavo, previstos para o mês de agosto. Para acolhimento dos recursos, coube ao Município a abertura de credito suplementar por meio do Fundo Especial de Promoção a Atividades Culturais através de decreto municipal nº 9.704 de 7 de julho.

Após análise e aprovação do documento, o repasse será liberado para Cuiabá, que será responsável pela organização dos trâmites financeiros internos.

Ao todo, foram realizadas dez audiências públicas, sendo a primeira em 16 de março, onde produtores culturais, artistas, empreendedores e demais envolvidos no setor cultural e artístico tiveram a oportunidade de apresentar suas ideias, sugestões e propostas para a efetiva aplicação da lei no município. O documento foi analisado e aprovado pelo Ministério da Cultura. Após liberação, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer será responsável pela organização dos trâmites financeiros internos.

A Lei Paulo Gustavo (LC 195/2022) foi lançada em 11 de maio pelo Ministério da Cultura, com a publicação e regulamentação correspondentes. A Lei Paulo Gustavo marcará um novo e aguardado período de democratização do acesso aos fomentos culturais, pois traz consigo a obrigatoriedade de executar e realizar a seleção de projetos, sistemas e ações afirmativas e de acessibilidade. A ideia central é assegurar a redistribuição para grupos, pessoas e segmentos culturais que são vulneráveis, oferecendo a oportunidade de criar e produzir cultura de maneira remunerada, justa e paliativa”, afirmou o secretário adjunto de Cultura, Justino Astrevo.

“Estamos trabalhando arduamente para lançar, no melhor tempo e com qualidade, os Editais e Chamamentos Públicos, a fim de distribuir os recursos provenientes dessa importante política pública cultural”, finalizou o secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Aluízio Leite.

SECOM/CUIABÁ

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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