Aprovado na ALMT

Projeto de Max Russi prevê doação de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade

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Política

Foto: Marcos Lopes

Foi aprovado, em primeira votação nesta quarta-feira (6), o projeto de lei do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), que prevê doação de excedentes de alimentos e refeições, prontos para o consumo, a entidades de assistência social ou religiosas. O benefício também se estende às famílias, grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

Conforme a nova medida, os doadores poderão ser estabelecimentos que fornecem à empresas, hospitais, supermercados e cooperativas, entre outros, para o consumo de trabalhadores, empregados, colaboradores, parceiros, pacientes e clientes em geral.

Já os critérios, definidos pela proposta de Max Russi, estabelecem ainda que os alimentos e refeições estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação indicadas pelo fabricante, quando aplicável. “É um quesito importante, que precisamos observar com todo cuidado”, reforçou.

Tendo por base a estimativa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), que apontam que cerca de um terço dos alimentos produzidos no mundo não chegam a ser consumidos, o presidente da Assembleia Legislativa argumenta que essa é uma forma, tanto de combater fome, quanto o desperdício de alimento. 

Max Russi alega que, segundo dados do Ministério da Saúde, 5.653 pessoas morreram de desnutrição em 2017 no Brasil, sendo uma média de mais de 15 pessoas por dia. Ainda de acordo com dados do Programa Ambiental das Nações Unidas (pnuma), enquanto uma em cada sete pessoas no mundo sofre com desnutrição, um terço de toda a comida produzida pelo sistema agrícola global é perdida a cada ano. “O nosso desafio é o de conciliar esses dois problemas tornando um a solução do outro”, complementou.

Outro ponto destacado pelo parlamentar é quanto aos reflexos negativos da pandemia em relação às ações de combate à fome. “Por um lado, o avanço da covid-19, que trouxe ameaça ao emprego e a renda de parcela significativa da população. Por outro, embaraçou o comércio a ponto de assistirmos estarrecidos ainda mais alimentos serem jogados no lixo por falta de compradores. Precisamos mudar essa realidade, estando ou não em uma pandemia”, avalia. 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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