VÁRZEA GRANDE

Projeto de Lei que dispõe da publicação de informações sobre lista de espera dos conjuntos habitacionais tramita em VG

Conforme a proposta, a publicação deve ser separada por conjunto habitacional e deve conter: nome do beneficiário, classificação e número da inscrição.

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Política

Foto: Câmara de VG

Está tramitando nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Várzea Grande o Projeto de Lei n° 110/2023 que dispõe sobre a publicação de informações acerca da lista de espera dos conjuntos habitacionais do município. A proposta é de autoria do vereador Bruno Lins Rios (PSB).

Conforme a proposta, a publicação deve ser separada por conjunto habitacional e deve conter: nome do beneficiário, classificação e número da inscrição. “Não há divulgação e mecanismos de transparência que assegurem aos futuros beneficiários o acompanhamento da posição na fila de espera e as perspectivas para recebimento de sua unidade habitacional, o que aumenta uma certa desconfiança sobre o poder público”, relata Rios.

Vereador Bruno Lins Rios (PSB).
Foto: Câmara de VG

 “Nesse sentido, a presente proposição visa garantir o acesso à informação, também garantido constitucionalmente e, por conseguinte, a possibilidade de exercitar a cidadania e cobrar o cumprimento de todos os seus direitos”, disse o parlamentar.

SECOM/CÂMARA

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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