Cuiabá Cidade Verde

Projeto de Juca do Guaraná entrega 400 mudas de árvores para moradores do bairro Tijucal

O Gabinete Itinerante elaborou um cronograma quinzenal que irá atender todas as regiões da cidade. Quem quiser solicitar a ação em seu bairro chame pelo WhatsApp (65) 99330 6226.

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Foto: Assessoria

Um projeto encabeçado pelo presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Juca do Guaraná, visa o reflorestamento de pontos da capital. O primeiro bairro contemplado foi o Tijucal.

O Projeto ‘Cuiabá Cidade Verde’ distribuiu no último sábado (15) mas de 400 mudas de árvores na região do Tijucal. A ideia inicial do projeto é realizar a distribuição de mudas a cada quinze dias nos mais diferentes pontos de Cuiabá.

As mudas distribuídas são de árvores frutíferas e ornamentais, além disso, a intenção do projeto é reforçar e colaborar na prevenção do meio ambiente, proporcionando assim maior qualidade de vida para o povo cuiabano.

De acordo com o idealizador, o projeto foi fruto de anos de trabalho com o Gabinete Itinerante que percorreu Cuiabá quase como um todo, desde 2013. Com isso, foi possível ouvir as demandas da população e consequentemente as transformar em indicações para o Executivo. “Desde 2013 percorremos Cuiabá com o Gabinete Itinerante, através dele levantamos problemas estruturais da cidade para transformá-los em indicação. Com projeto “Cuiabá Cidade Verde” vamos agregar mais uma ação ao nosso gabinete , que é preservar o meio ambiente”, explica o vereador.

A população abraçou a ideia e compareceu para receber as mudas, segundo o voluntário Edvaldo Lima, o fato de ver a população contribuindo com o projeto é gratificante. “É muito bom ver a recepção da população, todos querem levar uma muda para casa e contribuir com a arborização de nossa cidade”, reforçou.

O Gabinete Itinerante elaborou um cronograma quinzenal que irá atender todas as regiões da cidade. Quem quiser solicitar a ação em seu bairro chame pelo WhatsApp (65) 99330 6226.

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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