DESTAQUE NACIONAL
Programa SER Família Mulher é reconhecido como exemplo para aprovação de lei federal
Primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, apresentou o programa em audiência pública no Senado Federal nesta quarta-feira
Política
A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, apresentou, nesta quarta-feira (14.06), junto com a secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasi Bugalho, o programa SER Família Mulher, do Governo de Mato Grosso, em audiência pública interativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), requerida pela senadora Margareth Buzetti, relatora do Projeto de Lei (PL) 4.875/2020, que tem a finalidade de alterar a Lei Maria da Penha (n. 11.340/2006) para conceder auxílio-aluguel às vítimas de violência doméstica. A diretora-geral da Policia Civil de MT, Daniela Maidel, também integrou a comitiva.
“É maravilhoso contribuir no âmbito nacional com uma pauta que é de todos nós. O combate à violência doméstica precisa ser amplo, e um dos pontos mais relevantes para que a mulher permaneça perto do agressor é justamente a dependência financeira e a falta de oportunidade no mercado de trabalho”, avaliou a primeira-dama Virginia Mendes.
Idealizadora do SER Família Mulher, Virginia Mendes explicou que o programa dará condições para as mulheres saírem de perto do agressor e ainda se qualificarem.
“Com o SER Família Mulher vamos dar condições para as mulheres saírem de perto do agressor com o auxílio pago pelo Governo do Estado, no valor de R$ 600, e ainda dar a oportunidade para que a vítima em situação de violência e vulnerabilidade financeira possa se qualificar, sendo essa uma das condicionantes para permanência no programa. Agradeço o Governo de MT e, em nome do nosso parceiro, o deputado estadual Max Russi, à Assembleia Legislativa de MT pela aprovação da lei”, completou a primeira-dama.
Virginia enfatizou que a luta do combate à violência doméstica é ampla, e precisa ser discutida com mais rigor no âmbito federal. “Só vamos quebrar esse ciclo da violência a partir da união de esforços, principalmente com leis mais duras para os agressores, e, para isso, precisamos que homens e mulheres aqui em Brasília ampliem esse debate, porque, hoje, para o agressor é cômodo, enquanto a vítima é prisioneira de uma série de limitações”, ressaltou.
A senadora Margareth Buzetti agradeceu a participação da primeira-dama Virginia Mendes na audiência pública e destacou que o debate será fundamental para conclusão do projeto de lei.
“As audiências são extremamente importantes para concluirmos esse projeto. Por isso eu trouxe o exemplo de Mato Grosso e agradeço imensamente a contribuição da primeira-dama Virginia Mendes com o programa SER Família, que é um laboratório e que já está dando certo. Acredito que, com esse debate, já vamos conseguir concluir e encaminhar para votação”, avaliou.
A ministra das Mulheres do Governo Federal, Cida Gonçalves, ressaltou a experiência de Mato Grosso, que avança no combate à violência doméstica.
“Mato Grosso está conduzindo muito bem com a implantação de diretrizes para o combate à violência doméstica. O Estado traz uma experiência fantástica com uma política integral muito mais ampla, integrando todas as políticas sociais existentes. Parabéns à primeira-dama de Mato Grosso e ao governador por alocar recursos e colocar essa pauta como prioridade”.
Para a diretora-geral da Polícia Civil de Mato Grosso, Daniela Maidel, a ausência de renda é algo que precisa de atenção. “Me recordo que em 2006 iniciaram os diálogos acerca da violência doméstica. Ficamos satisfeitos com o combate na área criminal, porém esse é um problema complexo e exige solução complexa também. Não é apenas punir. A dependência financeira impede que o ciclo da violência seja quebrado”, observou.
Durante a audiência, a secretária Grasi Bugalho explanou sobre a implantação do programa e ressaltou que o diferencial do SER Família Mulher para o PL em discussão é a dinâmica do benefício, que não se trata de um auxílio exclusivo para o pagamento de aluguel, mas diferentes custeios relativos à moradia.
“No caso de Mato Grosso, a mulher terá acesso a um cartão para saque. Com isso, ela poderá pagar qualquer despesa, como uma conta de energia, de água, se vai morar com um amigo ou parente poderá ajudar nas despesa, por isso não é auxílio-aluguel. O objetivo é que a mulher tenha liberdade para usar esses recursos. A beneficiária ainda terá acesso a outros programas do governo do estado e federal”, detalhou.
A audiência pública interativa contou com a presença do deputado federal Fábio Garcia, dos senadores Jaime Campos, Wellington Fagundes, Jussara Lima e Tereza Leitão. Também participaram da audiência de maneira remota os senadores Paulo Paim, Augusta Brito, Damares Alves, Esperidião Amin, Flávio Ams, Carlos Viana, Alexandre Luiz Giordano, Alan Rick, Efraim Filho, Flávio Bolsonaro e professora Dorinha Seabra. Também, as vereadoras de Aripuanã Sineia Roque dos Santos e Érica Aparecida da Costa.
SECOM/MT
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.
Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.
Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba
Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná
Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.
Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).
Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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