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Procon orienta sobre compras seguras do Dia das Crianças

Para mais esclarecimentos, os consumidores podem entrar em contato com o Procon Cuiabano através do WhatsApp (65) 3641-6400 ou buscar atendimento presencial na Rua Joaquim Murtinho, 554, Centro. O horário de funcionamento é das 8h às 17h.

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Foto: Luiz Alves

O Dia das Crianças, 12 de outubro, está próximo, e com isso, a procura por presentes aumenta. Para mais uma data comemorativa, onde o comércio de brinquedos e artigos para garotada é aquecido, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Municipal orienta quanto a alguns cuidados que visam garantir uma celebração muito especial.

Certificar-se o produto atende aos padrões de qualidade e segurança, como selos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, são alguns dos critérios a serem observados pelos consumidores no ato da compra, além de garantir a segurança das crianças. “Presentear crianças pequenas com itens que possuam peças delicadas ou com pontas e cantos afiados gera um risco grande de acidentes graves. Por isso, todo cuidado é fundamental”, orienta o secretário adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

Genilto lembra ainda que o ideal é não comprar a primeira opção que encontrar. Pesquisar preços é possível garantir uma economia considerável, reforça o secretário-adjunto. “Pesquisar em lojas físicas e na internet garante não apenas pagar um preço mais justo, mas também encontrar as melhores formas de pagamento”, explicou.

“Esteja ciente de seus direitos como consumidor. Guardar recibos e comprovantes de compra são fundamentais caso haja necessidade de troca dos presentes”, acrescentou.

Além disso, a compra de brinquedos deve envolver outra pesquisa: a dos custos agregados. “Brinquedos que levam pilhas e baterias, celulares e outros itens carregam consigo custos adicionais que devem ser levados em conta na hora da aquisição”, ressaltou. Faz-se importante também estar atento à política de troca da empresa.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece dois prazos para que o consumidor faça sua reclamação: 30 dias para produtos e serviços não duráveis (como calçados, roupas, bolsas etc.) e 90 dias para produtos e serviços duráveis (como eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos eletrônicos etc.).

Se optar por fazer a compra online, visando evitar filas e aglomerações, e permanecer na segurança de sua casa, verifique no site da empresa selos como “Internet Segura” e “Site Seguro”, além de observar se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado na parte superior esquerda. Verifique também se a loja online fornece informações como CNPJ, telefone e endereço.

Não realize compras a partir de e-mails não solicitados (SPAM). Se a compra for efetuada através da internet, telefone ou catálogos, o consumidor terá o direito de sete dias para se arrepender e, nesse caso, poderá solicitar o cancelamento, bem como a devolução dos valores pagos, incluindo o frete, se aplicável. E não é necessário justificar o arrependimento.

“Seguindo essas orientações do Procon, você pode aproveitar o Dia das Crianças para celebrar essa data especial de forma responsável e com a certeza de que fez uma escolha consciente”, concluiu o secretário adjunto do Procon Municipal.

Para mais esclarecimentos, os consumidores podem entrar em contato com o Procon Cuiabano através do WhatsApp (65) 3641-6400 ou buscar atendimento presencial na Rua Joaquim Murtinho, 554, Centro. O horário de funcionamento é das 8h às 17h.

SECOM/MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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