FRAUDES VIRTUAIS

Procon-MT alerta consumidores sobre golpes aplicados por e-mail

A orientação é não acessar links recebidos por mensagens e redes sociais e sempre procurar um canal oficial do órgão para informações

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Política

Foto por: João Reis/Setasc-MT
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O Procon Estadual de Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), reforça o alerta para e-mails falsos enviados a consumidores e fornecedores em nome do órgão. As mensagens são encaminhadas com os números de processo e protocolos, comunicando a abertura de reclamação contra uma empresa e solicitando comparecimento ao Procon para esclarecer os fatos e providenciar uma solução adequada e direcionando para links falsos para verificar dados da notificação.

Esses links podem conter vírus e causar danos ao computador ou à rede do usuário. Outro risco é ter acesso a dados privados dos consumidores.

A coordenadora de Atendimento e Orientação em exercício, Ana Rachel Gomes, explica que o Procon não envia links para acessar dados de processo em andamento, portanto, o consumidor não deve acessar esses links e sempre procurar um canal oficial do órgão para informações.

De acordo com a coordenadora, o golpe dos e-mails falsos em nome do Procon está acontecendo em várias cidades e estados do País. Em junho, o Procon-MT já havia alertado a população para esse tipo de golpe. Na quinta-feira (10.08), três pessoas procuraram o Procon para relatar que receberam esse tipo de e-mail.

Ana Rachel destaca que essa é mais uma entre as diversas modalidades de fraudes virtuais. “Nunca acesse links recebidos por mensagens – e-mail, SMS, WhatsApp – e redes sociais, pois o risco de cair em um golpe é muito grande. Os Procons não cobram por seus serviços e não solicitam depósitos de valores por PIX ou outros canais”, ressalta a coordenadora.

Contato
Todas as notificações do Procon-MT a consumidores e fornecedores são encaminhadas via sistema ProConsumidor (pelo domínio @proconsumidor.mj.gov.br) ou pelo e-mail: procon.processo@setasc.mt.gov.br. Outras formas de contato são pelo WhatsApp (65) 99228-3098 (apenas mensagem de texto) e correspondência enviada pelos Correios.

SECOM/MT
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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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