SER FAMÍLIA

“Primeira-dama nos deu a missão de fazer as ações chegarem às pessoas”, destaca secretária

Secretária de Assistência Social destaca que programas como o Ser Família pode mudar a vida de inúmeras pessoas

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Política

Foto por Josi Dias

A secretária interina de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasielle Bugalho, afirmou, em entrevista ao programa Tribuna, da Vila Real FM, nesta quarta-feira (01.02), que recebeu da primeira-dama Virginia Mendes a missão de fazer com que o Programa Ser Família, instituído na última sexta-feira (27.01), após a sanção da Lei 12.013/2023 pelo governador Mauro Mendes, chegue às famílias mato-grossenses que mais precisam de apoio.

“A primeira-dama do Estado nos deu essa missão. Ela quer que a gente consiga integrar todas as ações e fazer com que elas realmente cheguem às pessoas. Esse é o nosso desafio”, destacou.

O programa vai beneficiar famílias com renda per capita de até R$ 105, conforme os parâmetros definidos pelo Ministério da Cidadania. “O valor do benefício para as famílias em situação de vulnerabilidade agora é estabelecido em até uma UPF (Unidade de Padrão Fiscal), que hoje está girando em torno de R$ 220”, pontou a secretária.

Grasielle explicou que o programa passará a atender em cinco vertentes. São elas: Ser Idoso, voltado às pessoas idosas Ser Criança, destinado à compra exclusiva de vestuário, itens básicos de uso pessoal e materiais escolares e às mulheres chefes de família com crianças; Ser Inclusivo, que beneficia pessoas com deficiência (PCD); Ser Indígena, voltado aos povos indígenas e o Ser Mulher, destinado exclusivamente ao custeio de aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica.

A secretária afirma que o valor diferenciado do Ser Mulher para ajudar as mulheres vítimas de violência com medidas protetivas com moradia é uma inovação do Governo de Mato Grosso. Nesse caso, o benefício é de R$ 600. “É uma inovação que poucos lugares possuem. Mato Grosso está saindo na frente e inovando nas políticas públicas da nossa região”, ressaltou.

Sobre a experiência na área de assistência social, a secretária Grasielle Bugalho explicou que está completando 25 anos de serviços prestados ao estado, como comandante do Batalhão de Trânsito, Coordenadora de Polícia Comunitária e Direitos Humanos da Polícia Militar.

“A proteção social perpassa por todos os lugares e a segurança pública é um deles. A defesa requer essa proximidade da segurança e da assistência social”, disse.

A secretária salienta que uma ação pública executada de forma correta pode mudar a vida de inúmeras pessoas em vulnerabilidade social.

Foto: divulgação SECOM MT

FONTE: SECOM MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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