DIA DO SIM
Primeira-dama e governador participam dos preparativos da 3ª edição do Casamento Abençoado
Casais habilitados concorrerão ao sorteio de cinco imóveis
Política
A cerimônia é aguardada com ansiedade pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, e pelo governador Mauro Mendes, que irão testemunhar, juntamente com os casais habilitados, o tão sonhado matrimônio por meio do Casamento Abençoado. O evento está confirmado para o dia 8 de dezembro, no Ginásio Aecim Tocantins.
Para a primeira-dama Virginia Mendes, o momento é de expectativa.
“É um orgulho estar na 3ª edição do Casamento Abençoado. Eu e o governador estamos ansiosos para ver os casais que irão oficializar a união de alguns que já vivem juntos e de outros que planejam, mas, devido às condições financeiras, não puderam concretizar. Esta data vai marcar a vida de muitas famílias e será um dia lindo, com tudo o que ele tem direito”, disse Virginia Mendes.
Ela também lembrou a novidade desta edição, na qual os casais habilitados concorrerão ao sorteio de cinco imóveis ofertados pelo MT Par, em parceria com a Construtora e Imobiliária Farias Ltda., Pacaembu Construtora S.A. e Construtora e Imobiliária Paiaguás.
“Já pensou, além de realizar o sonho do casamento, ser contemplado com uma casa? Agradeço ao presidente Wener Santos pelo apoio, às construtoras por essa parceria, à secretária Grasi e sua equipe na Setasc, e ao suporte da minha equipe UNAF, porque ninguém faz nada sozinho. Que Deus os abençoe”, agradeceu a primeira-dama do Estado.
“Com certeza será um dia inesquecível. Esse projeto nasceu no meu coração, e estou muito feliz por mais uma vez realizar o Casamento Abençoado”, lembrou Virginia Mendes.
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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