FEMINICÍDIO

Primeira-dama de MT prioriza programa social às mulheres vítimas de violência doméstica

As mulheres vítimas de violência doméstica serão beneficiadas com auxílio moradia no valor de R$ 600

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Política

Foto por: Jana Pessôa

Aprovado por meio da Lei Estadual nº12.013, em janeiro deste ano, o programa Ser Família também contempla a transferência de renda por meio do cartão Ser Família Mulher, com a principal finalidade de amparar mulheres vítimas de violência doméstica. O auxílio será mensal no valor de R$ 600,00. De acordo com a secretária interina de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Grasielle Paes Silva Bugalho, a ideia do projeto tem o olhar social da primeira-dama do Estado, Virginia Mendes.

“Esse trabalho é da primeira-dama Virginia Mendes que dedicou atenção ao tema e com êxito foi aprovado na Assembleia Legislativa. Por se tratar de um programa inédito no estado e no país, já está em andamento um termo de referência que deve ser concluído nos próximos dias. Um dos diferencias dessa transferência de renda é a possibilidade de ser acumulada com o outro auxílio destinado a alimentação, neste caso pelo cartão SER Família”, ressaltou Grasielle Bugalho.

A secretária interina adiantou critérios que serão editados no termo de referência: “Para que esse programa seja eficaz toda a rede de proteção à mulher será acionada de forma articulada e integralizada, isso vai nascer dentro do poder judiciário. Essa mulher vai procurar a justiça, ela vai estar amparada com a medida protetiva, determinando que o agressor não se aproxime, essa medida será informada ao município que terá a responsabilidade de incluir essa mulher vítima no cadastro único”, explicou.

Para a primeira-dama de MT, umas das decisões mais difíceis para que uma mulher na maioria das vezes suporte a situação de violência é o fato de não ter para onde ir. Alguns casos também envolve os filhos, fatores que deixam a mulher refém do agressor.  “Conheço inúmeros relatos e alguma coisa com eficiência e qualidade necessita ser feita. Quando pensei no Ser Mulher, em como poderíamos ajudar e encorajar mulheres a sair do ambiente da violência doméstica, vi que a grande maioria não saia do ambiente violento pelo motivo de não ter para onde ir, e essa transferência de renda vai auxiliar essas mulheres e dar à elas a chance de recomeçar uma nova vida com segurança, qualificação profissional e a oportunidade de viver com dignidade”, disse Virginia Mendes.

De acordo com a equipe técnica da Setasc, assim que o termo de referência for concluído o edital de licitação será lançado, o mais breve possível.

Fonte: SECOM-MT

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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