MULHER AGREDIDA

Primeira-dama de Cuiabá comemora lei que garante salas de acolhimento para mulheres no SUS

A segunda unidade do Espaço de Acolhimento da Mulher será inaugurada na primeira quinzena de maio, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Verdão

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Política

Secom Emanoele Daiane / Prefeitura de Cuiabá

O Projeto de Lei (PL) nº 2.221/2023 foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (25). A nova lei garante o espaço de acolhimento para mulher no Sistema Único de Saúde (SUS), em todo o país. “As pessoas têm que saber que, se elas forem vítimas de violência doméstica, terão acolhimento especial. E não é favor. É obrigação do Estado brasileiro cuidar das pessoas. É obrigação da prefeitura, dos postos de saúde, do governo do Estado”, disse Lula durante a cerimônia.

A iniciativa segue mais uma referência às políticas públicas de Cuiabá que foram implantadas na administração do prefeito Emanuel Pinheiro, sob coordenação da primeira-dama Márcia Pinheiro.

“A própria Maria da Penha nos contou que, em suas viagens pelo país, sentia a necessidade de ter esse espaço para a vítima de violência doméstica que chega na unidade de saúde. E hoje esse projeto que já está consolidado e que começou em Cuiabá estará em todo o Brasil”, contou.

Em 2020, a Prefeitura de Cuiabá, via Secretaria Municipal da Mulher, inaugurava o primeiro espaço do Brasil direcionado à mulher dentro de uma unidade pública de saúde.

O Espaço de Acolhimento da Mulher já totaliza mais de 20 mil atendimentos somados aos serviços de psicologia, psiquiatria, jurídico, social e médico especializado.

Mais de 1,7 mil mulheres já passaram pelo atendimento primário ou mesmo utilizam o serviço contínuo da rede de acolhimento.

O texto da lei federal exige o mesmo atendimento especializado, sobretudo o acompanhamento psicológico e médico especializado.

Além disso, o projeto inclui o parágrafo que restringe o acesso de terceiros no espaço que não estão autorizados pela vítima, em especial o agressor.

UPA DO VERDÃO

A segunda unidade do Espaço de Acolhimento da Mulher será inaugurada na primeira quinzena de maio, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Verdão.

O novo espaço terá capacidade de atendimento para 18 mulheres durante as 24 horas de funcionamento, sendo cinco mulheres para os primeiros atendimentos e 13 mulheres para os serviços psicológicos.

A equipe será composta por 13 profissionais, sendo quatro psicólogas, cinco assistentes sociais e quatro servidores para os trabalhos administrativos.

O atendimento será aberto 24 horas por dia, durante toda a semana, de segunda a sexta, inclusive sábado, domingo e feriados. Os plantões serão com escalas de 12×36 na jornada de trabalho.

 

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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