VÁRZEA GRANDE

Prefeitura outorga títulos honoríficos em nome da professora Eucares de Campos Barros Gomes

Honraria foi concedida a várzea-grandenses que contribuíram pela arte, cultura, esporte e educação da cidade

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Política

Foto: SECOM VG

Em reconhecimento à contribuição de várzea-grandenses na arte, cultura, esporte e educação da cidade, a prefeitura e o Instituto Histórico e Geográfico de Várzea Grande entregaram o título honorífico “Professora Eucares de Campos Barros Gomes” para 44 munícipes na noite desta quinta-feira (27).

O título destaca a importância de se preservar o patrimônio histórico, associado à constituição de uma memória coletiva, considerando que é por meio desta que compreendemos o passado, as comunidades e a sociedade de maneira geral.

SECOM/VG

Para o prefeito Kalil Baracat, presidente de honra do Instituto, o título destaca o trabalho dele e de muitos outros que contribuíram para que Várzea Grande fosse o que é hoje. “Sinto-me lisonjeado com essa homenagem. O trabalho desempenhado pela professora Eucares na Educação pavimentou parte do caminho que trilhamos hoje e que nos permite avançar tanto nesta pauta, que é de maior importância para o desenvolvimento de uma sociedade justa e próspera”.

Também homenageado, o Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Silvio Fidelis, agradeceu o título destacando a continuidade do trabalho em prol da cidade. “Ser honrado dessa maneira é um momento de grande orgulho. Este título é um lembrete do trabalho constante e da dedicação a esta comunidade que me acolheu tão carinhosamente”.

Nascida em 1944, a Professora Eucares, que dá nome ao título, formou-se em Geografia pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), foi diretora da Escola Estadual Pedro de Campos e professora da Escola Estadual Pedro Gardés.

Em 1977 foi Secretária de Assistência Social do município e, depois, Secretária de Educação, Cultura, Turismo e Lazer.

“Estou muito orgulhoso. A Eucares sempre foi meu norte, sempre trabalhou muito por Várzea Grande e o nome dela carrega esse exemplo. A gente entende que é bom ser importante, mas mais importante é ser bom, e isso a Eucares sempre foi. Maravilhosa e querida por todos”, afirmou Antonio Gomes Filho – o Totinha – viúvo da professora.

De acordo com a presidente do Instituto, Wilma Felfili, os nomes dos homenageados foram escolhidos por fazerem parte do desenvolvimento da cultura de Várzea Grande. “Essas pessoas são nosso patrimônio, são pessoas que fizeram e fazem a história da cidade”, disse.

Uma dessas pessoas é a professora Benedita Tenutes da Silva, de 87 anos, pioneira da Educação no município. “Acho que é muito importante a gente ser reconhecido pelos fatos que aconteceram. Eu abri o Pedro Gardés. tinha poucos alunos, mas eu desenvolvi a escola, estou lá desde o começo”, contou.

Também Maria Izabel Correa de Amorim, de 84 anos, descendente de portugueses e paraguaios que vieram para a cidade ainda na época da guerra. “Se eu contar minha história é longa. Fui professora, fiz concurso para a empresa de correios e telégrafos. Nasci, cresci, casei e estou morando em Várzea Grande até hoje. Criei minha família aqui”.

SECOM/VG

Na oportunidade da cerimônia, o Instituto Histórico e Geográfico também anunciou seu apoio à proposição de denominação da Rodovia BR 163/164, Cuiabá–Santarém, com o nome de Arthur de Campos Borges, em reconhecimento ao esforço incansável e incessante deste em prol deste caminho para o progresso.

Além dos já citados, também foram homenageados os senhores e senhoras: Marcos Borges Santos, Abel Pompeo de Campos, Acácio Antonio da Silva, Adelaide Ferreira de Oliveira, Adid Baracat, Ana Emília de Souza Gomes, Antonia Figueiredo Curado (Sinhá), Antonio José Pompeo de Campos (Picote), Benedita do Carmo Machado, Eleotido Antonio Correa, Francisca Helena de Figueiredo, Gonçalo Pedroso de Barros, Helena Mussa de Moraes, Hélio Malouf, Humberto Stabilito, Iracema Cabral de Deus, Iraci Pinto da Silva, José Cassiano de Oliveira, José Maria Pereira Leite, José Simeão Rodrigues, Josefina da Cruz Coelho, Luzia Amorim, Maria Caterina Pereira Maciel, Maria Conceição de Campos, Maria Erotides Kneip, Maria Izabel da Silva, Maria Lucia de Almeida Barros, Maria Nilza Nassarden, Margaria Xavier Dorileo, Mary Conceição de Campos, Mary Felfili França, Miracy Santana, Nair da Costa Nepomuceno, Neti Godoy de Figueiredo, Oneide Amorim, Paulina P. do Nascimento, Pedro Santana da Conceição, Petrópolis Gonçalves da Silva (Fião), Sebastião José Fio da Costa, Suize Monteiro de Leon Bordest.

SECOM/VG

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Política

Sancionada lei que autoriza zerar ‘taxa das blusinhas’ até US$ 50

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A Presidência da República sancionou a lei que põe fim à taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (10), a Lei 15.502 autoriza a redução a zero no Imposto de Importação em compras internacionais de até US$ 50 (em torno de R$ 260). 

O texto altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50, e a 30% na faixa de até US$ 3 mil. A legislação anterior estabelecia alíquota de 20% para remessas de até US$ 50 e de 60% para compras de até US$ 3 mil, além do ICMS.

As compras internacionais continuam sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquotas definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto também autoriza o Ministério da Fazenda a estabelecer alíquotas diferentes segundo dois critérios: a forma de transporte da encomenda (remessa postal ou expressa) e a adesão ou não ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é aquela transportada pelos Correios. Já a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo ou com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

O Executivo também poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para o uso da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Poderá ainda definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

A nova lei permite usar a taxa de câmbio do dia da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a mudança na cotação do dólar entre a compra e a entrada da mercadoria no país pode mudar o valor sobre o qual os impostos são calculados.

Além disso, a lei também estabelece outras mudanças, tais como:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • avaliações periódicas dos impactos da desoneração no emprego, indústria, comércio, preços e arrecadação.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP 1.357/2026) encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional em maio deste ano. A matéria foi aprovada no Senado em 3 de setembro, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Medicamentos

A nova legislação prevê alíquota zero do Imposto de Importação de medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. 

Esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “sem similar nacional”.

Os critérios e os procedimentos para garantir a isenção serão regulamentados pelos órgãos competentes. A medida produzirá efeitos observado o prazo máximo de 180 dias da publicação da lei.

Impacto econômico

O texto determina que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos na indústria e no comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o ano seguinte. O objetivo das avaliações é gerar um banco de dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Responsabilização das plataformas 

A nova lei busca ainda ampliar a responsabilidade das plataformas digitais intermediadoras e dos operadores logísticos habilitados no programa de conformidade da Receita Federal. As empresas habilitadas no programa deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente. Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com o Fisco.

As plataformas de comércio eletrônico também precisarão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

Além de cooperar com as autoridades, as plataformas terão de apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento das obrigações poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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