NOTA DE ESCLARECIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Política
A Prefeitura de Barra do Garças, por meio do Prefeito Dr. Adilson Gonçalves, esclarece que os fatos investigados pela Operação Caliandra, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (10), se deram antes do início da atual administração.
Os contratos investigados foram celebrados nos anos de 2019 e 2020 e estão sendo apurados por apresentarem indícios de fraude em licitação, beneficiando empresas que não tinham condições de executar a obra.
Uma das empresas contratadas não tinha como atividade fim o serviço de engenharia, mas de Floricultura (o que levou ao nome da Operação); e a outra empresa possuía endereço sem movimentação comercial, pois se tratava de uma residência, tratando-se de uma empresa fantasma.
Isto é, a atual administração não tem participação nos atos investigados, que foram praticados antes do início da gestão.
A decisão que autorizou as buscas foi expedida pela juíza federal, Danila Gonçalves de Almeida, e deixa claro que os atos investigados foram praticados durante a administração do então prefeito Roberto Ângelo de Farias, que teve seu nome citado na fundamentação da decisão (item 2; parágrafo 3).
Em 2022, a atual administração identificou indícios de irregularidades contratuais envolvendo as obras de revitalização da Orla do Rio Garças e do Porto do Baé e de imediato solicitou junto às empresas citadas a rescisão do contrato.
É de interesse da administração municipal que os fatos sejam plenamente esclarecidos e os responsáveis pelas irregularidades sejam devidamente responsabilizados, contribuindo assim para a manutenção da ordem pública e da confiança da população em nossas instituições públicas.
A Prefeitura reitera seu compromisso com a transparência e a lisura na administração dos recursos públicos e reforça que permanece à disposição para colaborar com a Polícia Federal, fornecendo todas as informações e documentos solicitados pelas autoridades, até que os fatos sejam completamente apurados.
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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